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Decisão da Justiça da BA reafirma que registros de tecnólogos e engenheiros que atuam na Química cabe ao Sistema CFQ/CRQs

Uma decisão proferida pela juíza federal substituta Luisa Ferreira Lima Almeida, da 11ª Vara Federal/Seção Judiciária do Estado da Bahia, reafirma o entendimento do Sistema CFQ/CRQs de que o registro dos profissionais da Química com titulação de tecnólogo ou engenheiro cabe aos Conselhos Profissionais da Química, conforme regramento dos próprios conselhos.

A ação julgada pela Justiça Federal na Bahia se referia a uma ação civil pública proposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA) contra o Conselho Regional de Química da 7ª Região (CRQ VII-Bahia). Na ação, em caráter liminar, o CREA estadual pedia, entre outras coisas, que o CRQ VII “suspenda imediatamente todo e qualquer pedido indevido de registro profissional de profissionais diplomados em Tecnologia Superior ou Engenharia, não vinculados legalmente ao mesmo, assim como retire imediatamente do seu sítio eletrônico (http://www.crq7.gov.br/profissoes-de-quimica) a lista de profissionais passíveis de registro, bem como suspenda quaisquer atos de fiscalização, exigência de registro, cobrança de anuidades e demais débitos, por parte do CRQ, em face de empreendimentos/profissionais que devam estar registrados no Sistema CONFEA/CREA, sob pena de multa, a ser arbitrada pelo juízo”.

Diante da demanda, a Justiça Federal instou o Ministério Público Federal (MPF) e o próprio CRQ VII a apresentarem seu arrazoado sobre a questão. O CRQ VII, em sua manifestação nos autos, argumentou que as alegações do CREA são descabidas porque “o registro e atuação do Conselho Regional de Química deve se dar em relação à atividade preponderante exercida pelo profissional, independente do título de engenheiro ou tecnólogo”.

A Coordenadora Jurídica do CRQ VII, Johana Manuela Portela Pereira, evocou ainda a resolução 198/2004 do Conselho Federal de Química e a existência de ações judiciais no mesmo sentido já julgadas improcedentes. O MPF, por sua vez, nas palavras da juíza federal, “igualmente sugere a ausência do interesse de agir e ilegitimidade do CREA, pugnando, no mérito, pelo indeferimento da liminar”.

Na sua decisão, a juíza Luisa Almeida acolheu os argumentos de CRQ VII e rejeitou a liminar. Na avaliação do presidente do CRQ VII, Antônio César de Macedo Silva, essa decisão serve como uma sinalização para todo o Sistema CFQ/CRQs, no sentido de que a relação com o CREA baiano chegou à Justiça, sendo que há um Fórum de Conselhos no Estado – e que, na avaliação do presidente do CRQ VII, era o local adequado para que eventuais desentendimentos fossem dirimidos.

“É importante registrar que nossa manifestação nos autos apenas coloca aquilo que a legislação estabelece. Ficamos tristes porque temos um órgão adequado para discutir isso na Bahia. Neste momento em que os conselhos profissionais estão sob pressão, com propostas contrárias no parlamento, entendemos que devemos estar unidos por coisas maiores. Isso enfraquece os conselhos como um todo”, afirma Macedo Silva.

A procuradora Johana Manuela, por sua vez, entende que a decisão ganhou ainda mais importância por reafirmar a tese sempre defendida pelo Sistema CFQ/CRQs, a de que, para além da titulação, o que realmente conta é observar a atividade efetivamente exercida pelo profissional.

Fonte: https://cfq.org.br/noticia/decisao-da-justica-federal-da-bahia-reafirma-que-registros-de-tecnologos-e-engenheiros-que-atuam-na-quimica-cabe-ao-sistema-cfq-crqs/

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