DECRETO Nº 74.000


DECRETO Nº 74.000, DE 1 DE MAIO DE 1974


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

Art. 1º As entidades abaixo relacionadas passam a vincular-se, para os fins dos artigos 19 e 26 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 3º do Decreto-lei nº 900, de 29 de dezembro de 1969, aos seguintes Ministérios:

I - Ministério da Previdência e Assistência Social:

1. Instituto Nacional de Previdência Social (INPS);

2. Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL);

3. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE);

4. Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (SASSE);

5. Legião Brasileira de Assistência (LBA);

6. Fundação de Assistência aos Garimpeiros (FAG);

7. Fundação Abrigo Cristo Redentor (FACR);

8. Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM);

9. Central de Medicamentos (CEME);

II - Ministério do Trabalho:

1. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);

2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);

3. Serviço Social da Indústria (SESI);

4. Serviço Social do Comércio (SESC);

5. Fundação Centro de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO);

6. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Assistentes Sociais;

7. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biblioteconomia;

8. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Contabilidade;

9. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis;

10. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Economistas Profissionais;

11. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Enfermagem;

12. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

13. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Estatística;

14. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia;

15. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina;

16. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária;

17. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia,

18. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas;

19. Conselho Federal e Conselhos Regionais Psicologia;

20. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Química;

21. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Técnicos de Administração;

22. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Representantes Comerciais;

23. Conselho Federal e Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil;

24. Ordem dos Músicos do Brasil;

III - Ministério das Comunicações: Fundação Rádio Mauá.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao disposto no item I do artigo 1º, cuja vigência se dará a partir da instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Brasília, 1 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Arnaldo Prieto

Euclides Quandt de Oliveira

DECRETO Nº 74.000, DE 1 DE MAIO DE 1974.

Dispõe sobre a vinculação de entidades e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 2 de maio de 1974)

Retificação

Na página 5.037, na 3ª coluna, no art. 1.º,

ONDE SE LÊ:

10. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Economistas Profissionais;

LEIA-SE:

10. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Economia;

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