LEI Nº 8.734


LEI Nº 8.734, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993


Acrescenta parágrafo ao art. 3º e revoga o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É acrescentado ao art. 3º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Por despesas diretamente relacionadas com a fiscalização profissional, são compreendidas, também, as de patrimônio e serviços prestados."

Art. 2º É revogado o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1992.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

Itamar Franco

Walter Barelli

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LEI Nº 12.527

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