LEI Nº 8.734
LEI Nº 8.734, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993
Acrescenta parágrafo ao art. 3º e revoga o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentado ao art. 3º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Por despesas diretamente relacionadas com a fiscalização profissional, são compreendidas, também, as de patrimônio e serviços prestados."
Art. 2º É revogado o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Itamar Franco
Walter Barelli