Dispõe sobre o procedimento de registro de profissionais da química recém-formados por intermédio de Instituição de Ensino.
Revoga a Resolução Normativa nº 272 de 23 de agosto de 2018 que dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelos Conselhos Federal e Regionais de Química e dá outras providências.
Dispõe sobre a proposta orçamentária do Conselho Federal de Química para o exercício de 2021.
Documentação Complementar referente a RN nº 287/2019. Medidas que visam a uniformização de procedimentos por parte dos CRQs para instrução de Processos e emissão de Certidões.
Reunião Ordinária 622ª Realizada nos dias: 26, 27 e 28/06/2019.
Estabelecer diretrizes para a aplicação do Código de Ética dos Profissionais da Química e resolve aprovar as Diretrizes Relativas ao Processo de Infração ao Código de Ética.
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições, resolve aprovar por unanimidade, o parecer da Conselheira Maria Auxiliadora A.B. Coelho, no processo CFQ nº 6.512/95, originado pelo processo CRQ-XIII nº 12.462, de interesse do Colégio Estadual São Bento, no sentido de que os profissionais formados pelo curso de Auxiliar de Laboratório de Análises Químicas, sejam registrados na categoria de Técnicos de Laboratório, 4º cadastro, com atribuições definidas pelo Artigo 3º da Resolução Normativa 99 do CFQ.
Curso de Engenharia de Materiais - Universidade Estadual de Ponta Grossa-PR - CRQ-IX
Curso Técnico em Petroquímica - Colégio Estadual de São Mateus - CRQ-IX
Curso de Bacharelado em Química - Universidade Católica do Paraná - CRQ-V
Curso Técnico em Açúcar - Colégio Estadual da Companhia Agrícola Jacarezinho (EPSCJ)
Curso Técnico em Saneamento - Instituto Politécnico do Estado do Paraná - Curitiba-PR
Complementa a Resolução Normativa n.º 36, para os efeitos dos arts. 4º, 5º, 6º e 7º
Resolve aprovar o seguinte Código de Ética dos Profissionais da Química, que entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.