Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 86 de 22 de novembro de 1985.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 86 de 22 de maio de 1985.


Cria o Conselho Regional de Química da 12ª Região, com sede na cidade de Goiânia.

O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 2.800, de 18.06.56:

Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada nos Estados de Goiás e Distrito Federal;

Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;

Considerando o requisito de efetiva potencialidade para autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química compreendendo os Estados de Goiás e Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º — Cria o Conselho Regional de Química da 12ª Região — CRQ-XII, cuja zona de jurisdição se constituirá por desmembramento de zonas vinculadas ao Conselho Regional de Química da 2ª Região, especialmente os Estados de Goiás e Distrito Federal, com sede na cidade de Goiânia.

Art. 2º — A presente Resolução Normativa, entrará em vigor, na data da publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1985.

Roberto Hissa — Diretor- Secretário

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 09.12.1985.


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