Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 102 de 13 de março de 1987.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA



Resolução Normativa nº 102 de 13 de março de 1987.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 331, DE 20 DE março DE 2025


Modifica o item III do art. 2º da Resolução Normativa nº 99, de 19.12.86. 

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, alínea f da Lei nº 2.800, de 18.06.56, 

Resolve: 

Art. 1º — O item III do art. 2º da Resolução Normativa nº 99, de 19 de dezembro de 1986, do CFQ passa a ter a seguinte redação: 

“I —  

II —  

III — Mesmo sem habilitação específica, tenham sido regularmente admitidos e estejam em comprovada atividade em Laboratório do Serviço Público ou de Empresa Privada, na data da publicação desta Resolução.” 

Art. 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U., revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1986. 

Sigurd Walter Bach — Diretor-Secretário 

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 13.04.1987. 


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