Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 108 de 22 de janeiro de 1988.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 108 de 22 de janeiro de 1988.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 331, DE 20 DE março DE 2025



Considerando que ainda não foi possível o registro da totalidade dos profissionais abrangidos no art. 5º da R.N. nº 99/86; 

Considerando os pedidos de vários Conselhos Regionais para a prorrogação do prazo para esses registros; 

O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea f, do art. 8º daLei nº 2.800, de 18.06 56. 

Resolve: 

Art. 1º — Fica prorrogado até 31.12.88, o prazo estabelecido no art. 5º da R.N. nº 99, de 19.12.86. 

Art. 2º — Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U., revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1988. 

Sigurd Walter Bach — Diretor-Secretário 

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 01.02.1988.


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