Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 111 de 18 de novembro de 1988.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 111 de 18 de novembro de 1988.


Cria o Conselho Regional de Química da 14ª Região com sede na cidade de Manaus.

O Conselho Federal de Química, em sua 331ª (tricentésima trigésima primeira) Reunião Ordinária, realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 1988, aprovou, através da Resolução Ordinária nº 4.776, a redação da Resolução Normativa nº 111.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 2.800 de 18.06.56:

Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da Indústria Química instalada na Amazônia Ocidental;

Considerando o dispositivo constitucional da permanência da zona franca, por mais 20 anos, com real estímulo ao já intenso processo de industrialização do Estado do Amazonas;

Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;

Considerando o requisito de efetiva potencialidade para auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química, compreendendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;

Resolve:

Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 14ª Região __ CRQ-XIV — , por desdobramento do Conselho Regional de Química da 6ª Região, especificamente os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, com sede na cidade de Manaus.

Art. 2º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data da instalação do referido Conselho.

Sigurd Walter Bach — Diretor-Secretário

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 30.11.1988.

 


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