Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 113 de 28 de abril de 1989.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

 

Resolução Normativa nº 113 de 28 de abril de 1989.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO  N° 331, DE 20 DE março DE 2025


Amplia o prazo para registro de Técnicos de Laboratório nos CRQ’s.

  Considerando que ainda não foi possível o registro da totalidade dos profissionais abrangidos no art. 5º da R.N. nº 99/86;

 Considerando os pedidos de vários Conselhos Regionais para a prorrogação do prazo para esses registros.

  O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea f do art. 8º da Lei nº 2.800, de 18.06.56,

Resolve:

Art. 1º — Fica prorrogado por 1 (um) ano o prazo para o registro de Técnicos de Laboratórios, estabelecido no art. 5º da R.N. nº 99 de 19.12.86.

Parágrafo Único — Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da referida Resolução Normativa.

Art. 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no D.O.U., revogadas as disposições em contrário.

Sigurd Walter Bach — Diretor-Secretário

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 15.05.1989.


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