Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 122 de 09 de novembro de 1990.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

Resolução Normativa nº 122 de 09 de novembro de 1990.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFQ N° 339, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025


Dispõe sobre a ampliação da R.N. nº 105 de 17.09.87, sobre a identificação de empresas cuja atividade básica está na área da Química. 

O Conselho Federal de Química no uso das atribuições que lhe confere a letra f do art. 8º da Lei 2.800/56, tendo em vista o art. 1º da Lei 6.839/80 combinado com o §5º do art. 1º do Decreto 88.147/83 e demais disposições legais pertinentes;  

Considerando o elenco de empresas relacionadas na Portaria 962 de 29.12.87 da Secretaria da Receita Federal; 

Considerando a necessidade de identificar as empresas com Atividade Básica na área da Química, com vistas ao seu registro de acordo com os arts. 26, 27 e 28 da Lei nº 2.800/56, 

Resolve: 

Art. 1º — É obrigatório o registro em Conselho Regional de Química, além daquelas listadas no art. 2º da R.N. nº 105, de 17.09.87, das empresas e suas filiais que tenham atividades relacionadas à área da Química listadas a seguir: 

00.1 — Extração de Minerais Metálicos, 00.11/00.12/00.13/00.14/ 

00.2 — Extração de Minerais Não Metálicos, 00.21/00.23/00.29/ 

00.3 — Extração de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Minerais, 00.31/00.32/00.39/ 

02.1 — Extração de Produtos Vegetais Não Cultivados, 02.12/02.14/02.19/ 

10.2 — Beneficiamento de Minerais Não Metálicos, 10.21/ 

10.3, Fabricação de Clínquer, Cimento e Cal, 10.31/10.32/ 

10.4 —  Fabricaçãode Material Cerâmico, 10.41/10.42/10.43/10.44/10.45/10.46/10.47/10.49/ 

10.5 — Fabricação de Estruturas de Cimento, de Fibrocimento e de Peças de Amianto, Gesso e Estuque, 10.52/10.53/10.54/10.55/10.59/ 

10.6 — Fabricação de Vidro e Cristal, 10.61/10.62/10.63/10.65/10.66/10.67/10.69 

10.7 — Fabricação de Materiais Abrasivos e Artefatos de Gráfica, 10.71/10.72/ 

10.9 — Fabricação de Produtos de Minerais Não Metálicos Não Especificados ou Não Classificados, 10.99/ 

11.0 Siderurgia, 11.01/11.02/11.03/ 

11.1 — Metalurgia dos Metais Não Ferrosos, 11.11/11.12/11.17/11.18/ 

11.2 Metalurgia do Pó e Granalha, 11.21/ 

11.8 — Tratamento Térmico e químico de Metais e Serviços deGalvanotécnica, 11.81/11.82 

12.9 — Fabricação de Armas, Munições e Equipamentos Militares, 12.92/12.93/12.94/12.99/ 

13.2 — Fabricação de Material Químico, 13.21/13.24/13.26/ 

13.5 — Fabricação de Material Eletrônico Básico, 13.51/ 

13.8 — Fabricação de Aparelhos e Equipamentos para Comunicação e Entretenimento Peças e Assessórios, 13.86/ 

14.3 — Fabricação de Veículos Rodoviários, Peças e Acessórios, 14.31/14.33/ 

14.9 — Fabricação de Veículos Não Especificados ou Não Classificados, Peças e Acessórios, 14.99/ 

15.3 — Fabricação de Chapas e Placas de Madeira Aglomerada, Prensada ou Compensada, 15.31/ 

15.7 — Fabricação de Artefatos de Cortiça, 15.71/ 

16.3 — Fabricação de Móveis de Material Plástico, 16.31/ 

17.1 — Fabricação de Celulose, Pasta Mecânica, Termomecânica, Quimiter-momecânica e seus Artefatos, 17.11/ 

17.2 — Fabricação de Papel, Papelão, Cartão Cartolina, 17.21/17.22/17.23/17.24/ 

17.3 — Fabricação de Artefatos e Embalagens de Papel, Papelão, Cartão e Cartolina, 17.31/17.32/17.33/17.39/ 

18.1 — Beneficiamento de Borracha Natural, 18.11/ 

18.2 — Fabricação de Artefatos de Borracha, 18.21/18.22/18.23/18.24/18.25/18.26/18.27/ 

18.3 — Fabricação de Espumas e Artefatos de Espuma de Borracha, 18.31/ 

19.1—Beneficiamento de Couros e Peles, 19.11/ 

19.2 —Fabricação de Couro, Peles e Assemelhados 

20.0 — Produção de Elementos e de Produtos químicos, 20.01/20.02/20.03/20.04/ 

20.1 — Fabricação de Produtos Químicos Derivados do Processamento do Petróleo, de Rochas Oleígenas, do Carvão Mineral e do Álcool, 20.11/20.12/20.13/20.14/ 

20.2 — Fabricação de Matérias Plásticas, Resinas e Borrachas Sintéticas, Fios e Fibras Artificiais e Sintéticas e Plastificantes, 20.21/20.22/20.23/20.24/20.25/20.26/ 

20.3 — Fabricação de Produtos Químicos para a Agricultura, 20.31/20.32/ 

20.4 — Fabricação de Pólvoras, Explosivos e Detonantes, Fósforos de Segurança e Artigos Pirotécnicos, 20.41/20.42/ 

20.5 — Fabricação de Corantes e Pigmentos, 20.51/ 

20.6 — Fabricação de Tintas, Esmaltes, Lacas, Vernizes, impermeabilizantes, Solventes Secantes e Massas Preparadas para Pintura e Acabamento, 20.61/ 

20.7 — Fabricação de Substâncias de Produtos Químicos, 20.71/20.72/20.73/20.74/20.75/20.76/ 

20.8 — Fabricação de Sabões e Detergentes, Desinfetantes, Defensivos Domésticos, Preparações para Limpeza e Polimento, Perfumaria, Cosméticos e outras Preparações para Toalete e de Velas, 20.81/20.82/20.83/20.84/20.85/20.86/ 

20.9 — Fabricação de Produtos Químicos Não Especificados ou Não Classificados, 20.99 

22.1—Fabricação de Produtos do Refino do Petróleo, 22.11/ 

22.2 — Destilação de Álcool por Processamento de Cana-de-açúcar, Mandioca, Madeira e Outros Vegetais, 22.21  

23.1 — Fabricação de Laminados e Espuma de Material Plástico, 23.11/23.12/ 

23.2 — Fabricação de Artefatos de Material Plástico, 23.21/23.22/23.23/23.24/23.25/23.26/23.27/23.29/ 

24.1— Beneficiamento de Fibra Têxteis, Fabricação de Estopa de Materiais para Estofo e Recuperação de Resíduos Têxteis, 24.11/24.12/ 

24.2 — Fiação, 24.26/ 

24.3 — Fabricação de Tecidos, 24.34/24.35/ 

24.4 — Fabricação de Artefatos Têxteis, 24.49/ 

26.0 — Beneficiamento, Moagem, Torrefação e Fabricação de Produtos Alimentares de Origem Vegetal, 26.01/26.02/26.03/26.04/26.05/26.06/26.07/26.08/ 

26.1 — Fabricação e Refinação de Açúcar, 26.11/26.12/26.13/ 

26.2 — Fabricação deDerivados do Cacau, Balas, Caramelos, Pastilhas, Drops e Gomas de Mascar, 26.21/26.22/26.23/ 

26.3—Preparação de Alimentos e Produção de Conservas e Doces, 26.31/26.32/26.33/26.39/ 

26.4—Preparação de Especiarias de Condimentos, de Sal, Fabricação deó1eos Vegetais e Vinagres, 26.41/26.42/26.43/26.44/ 

26.5 — Abate de Animais em Matadouros, Frigoríficos, Preparação de Conservas de Carne, 26.54/26.55/ 

26.6 — Preparação do Pescado e Fabricação de Conservas do Pescado, 26.61/26.62/ 

26.7 — Resfriamento, Preparação e Fabricação de Produtos do Leite, 26.71/ 

26.8 — Fabricação de Massas Pós-Alimentícios, Pães, Bolos, Biscoitos, Tortas, 26.81 / 26.82/26.83/ 

26.9 — Fabricação de Produtos Alimentares Diversos, 26.91/26.92/26.93/ 26.94/26.95/26.99/ 

27.1 — Fabricação e Engarrafamento de Vinhos, 27.11/27.12/ 

27.2 — Fabricação e Engarrafamento de Aguardentes, Licores, e de Outras Bebidas Alcoólicas, 27.21/27.22/27.23/ 

27.3 — Fabricação e Engarrafamento de Cervejas, Chopes e Malte, 27.31/27.32/ 

27.4 —Fabricação e Engarrafamento de Bebidas Não Alcoólicas, 27.41/27.42/27.43/ 

28.1 — Fabricação de Produtos do Fumo, 28.11/28.12/28.13/28.19/ 

29.2 — Fabricação de Material Impresso, 29.23/ 

29.3 — Execução de Serviços Gráficos, 29.39/ 

29.4 —Produção de Matrizes para Impressão, 29.41/ 

30.2 — Fabricação de Aparelhos, Instrumentos e Materiais para Fotografia e de ótica, 30.22/30.23/30.24/ 

30.3 —Lapidação de Pedras Preciosas e Semi-Preciosas Joalheria, Ourivesaria, Bijuteria e Cunhagem de Moedas e Medalhas, 30.33/ 

30.6 — Fabricação de Brinquedos e Equipamentos de Uso do Bebê, Peças e Acessórios, 30.61/30.62/ 

30.7 — Fabricação de Artefatos e Equipamentos para Caça, Pesca, Esporte e Aparelhos Recreativos, 30.71/30.72/ 

30.8 — Fabricação de Artefatos Diversos, 30.84/30.86/ 

31.2 — Fabricação de Calçados de Materiais Diversos, 31.22/31.23/ 

31.3 — Fabricação de Calçados para Usos Especiais, 31.31/ 

31.4 — Confecção de Partes e Componentes para Calçados, 31.41/ 

34.2 — Produção e Distribuição Canalizada de Gás, 34.21/ 

34.3 — Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, 34.31/ 

34.4 — Limpeza Pública, Remoção e Beneficiamento do Lixo, 34.41/ 

41.2 — Comércio Varejista de Produtos Químicos, Farmacêuticos, Veterinários e Odontológicos 41.23/41.29/ 

42.3 — Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes, 42.32/ 

43.0 — Comércio Atacadista de Produtos Extrativos e Agropecuários, 43.01/43.03/ 

43.2 — Comércio Atacadista de Produtos Químicos, Farmacêuticos, Veterinários e Odontológicos, 43.26/43.29/ 

44.3 — Comércio Atacadista de Combustíveis e Lubrificantes, 44.32/44.39/ 

47.1 — Transporte Rodoviário, 47.14/ 

47.2 —Transporte Ferroviário e Metroviário, 47.21/ 

47.3 —Transporte Hidroviário, 47.31/47.32/ 

47.4 — Transporte Aéreo,47.41/47.42/ 

47.5 — Transportes Especiais, 47.51/ 

51.1— Serviços de Alojamento, 51.11/51.12/ 

53.1 — Serviços Pessoais, 53.11/53.13/ 

55.4 — Serviços Auxiliares dos Transportes, 55.44/ 

55.6 — Serviços Auxiliares de Higiene e Limpeza, Decoração e Outros Serviços Executados em Prédios e Domicílios, 55.61/ 

55.7 — Serviços Auxiliares Prestados a Empresas, a Entidades e a Pessoas, 55.75/55.76/ 

55.8 — Serviços Auxiliares Prestados a Empresas, a Entidades e a Pessoas, 55.82/55.84/ 

61.7 — Entidades Desportivas e Recreativas, 

63 — Ensino, 

63.5 — Cursos Livres, 63.52/63.53/63.59/ 

64 — Cooperativas, 64.11/64.12/64.14/64.19. 

Art. 2º — Esta Resolução Normativa, entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U., revogadas as disposições em contrário. 

Sigurd Walter Bach — Diretor-Secretário 

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente 

PUBLICADA NO DOU DE 28.01.1991.