Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 144 de 08 de julho de 1994.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

 

Resolução Normativa nº 144 de 08 de julho de 1994.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFQ N° 339, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025


Enquadra no Sistema CFQ/CRQ’s as empresas  de apoio Aeronáutico responsáveis pelo abastecimento de água de Aeronaves e as Empresas de Transporte Aéreo e Administradora de Aeroportos. 

O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, letra f da Lei nº 2.800/56: 

Considerando o que consta na Portaria nº 111, de 18.11.93, da Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, relativa às Normas Técnicas para garantir a qualidade da água para consumo humano a bordo de aeronaves; 

Considerando que as atividades técnicas  listadas na referida Portaria nº  111, são atribuições privativas dos profissionais da Química, o que determina a aplicação dos arts. 27 e 28 da Lei nº 2.800/56, com o apoio do art. 1º da Lei nº 6.839/80, 

Resolve: 

Art. lº — As Empresas de Apoio Aeronáutico, responsáveis pelo abastecimento de água de Aeronaves deverão admitir profissional da Química habilitado e registrado em CRQ e registrar-se em Conselho Regional da jurisdição. 

Art. 2º — As Empresas de Transporte Aéreo e a Empresa Administradora de Aeroportos deverão admitir profissional da Química, habilitado e registrado em CRQ, para o desempenho das atividades previstas na Portaria nº 111 de 18.11.93 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. 

Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. 

Art. 4º — Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. 

Rio de Janeiro, 08 de julho de 1994. 

Sigurd Walter Bach — Secretário 

Jesus Miguel TajraAdad — Presidente 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 22.07.1994. 


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