Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 149 de 25 de outubro de 1996.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

 

Resolução Normativa nº 149 de 25 de outubro de 1996.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 331, DE 20 DE março DE 2025


Dispõe sobre o registro de Técnicos Provisionados. 

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, alínea f da Lei 2.800, de 18.06.56, 

Considerando que não foi possível o registro da totalidade dos profissionais abrangidos pelo art. 5º da RN 99/86; 

Considerando as várias solicitações de diversos Conselhos Regionais; 

Considerando os termos do art. 1º da RN 128/91; 

Considerando que o prazo estabelecido no art. 1º da RN nº 137/93 não atende aos objetivos perseguidos quando da edição da RN 99/86, 

Resolve: 

Art. 1º — Os profissionais não titulados a que se referem as Resoluções Normativas nºs 99/86, 102/87, 128/91, 136/93 e 137/93, serão registrados nos Conselhos Regionais de Química desde que comprovem que estavam trabalhando em suas áreas específicas em 25/10/93 ou até aquela data. 

Art. 2º — Os Conselhos Regionais se esforçarão para cobrir o registro de todos os profissionais abrangidos pelo artigo 1º desta RN, no prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no DOU. 

Parágrafo Único - Ultrapassados os 12 (doze) meses aprazados no presente artigo, os CRQs somente poderão continuar procedendo ao registro daqueles profissionais, com a estrita observância do disposto no art. 1º desta Resolução. 

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Sigurd Walter BachSecretário 

Jesus Miguel TajraAdad Presidente 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 04.11.1996. 


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