Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 153 de 19 de dezembro de 1996.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 153 de 19 de dezembro de 1996.



Cria o Conselho Regional de Química da 16ª Região com sede na cidadede Cuiabá e jurisdição no Estado do Mato Grosso.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 2.800 de 18/06/56, e

Considerando a grande disponibilidade de recursos naturais que baseiam a política positiva de intensa industrialização do Estado do Mato Grosso;

Considerando o contínuo aumento do quadro de Profissionais da Química capazes de assumir suas posições ante o intenso crescimento do parque industrial desse Estado;

Considerando ser oportuna a descentralização administrativa da 4ª Região, a fim de conceder maior atenção na fiscalização do Sistema;

Considerando a viabilidade nos aspectos de autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química no Estado de Mato Grosso;

Resolve:

Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 16ª Região, CRQ-XVI por desdobramento do Conselho Regional de Química da 4ª Região, especificamente o Estado do Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá.

Art. 2º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1997.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1996

Sigurd Walter Bach – Secretário

Jesus Miguel TajraAdad– Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 07.01.1997.



SCS QD 09 – BL A – TORRE B – 9º ANDAR – ED. PARQUE CIDADE CORPORATE 70308-200 – BRASÍLIA/DF – (61) 2099-3300

e-mail: protocolocfq@cfq.org.br