Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 158 de 18 de dezembro de 1997.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

 


Resolução Normativa nº 158 de 18 de dezembro de 1997.



Dispõe sobre a fixação das anuidades e taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício de 1998. 

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º alínea  f , da Lei 2.800 de 18.06.56 e, 

Considerando o disposto na legislação vigente, inclusive a Resolução Normativa nº 151, de 22 de novembro de 1996 

Resolve: 

Art. 1º — Ficam convalidados para o ano de 1998 os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º,  da Resolução Normativa nº 151 de 22 de novembro de 1996. 

Parágrafo Único — O valor em reais para anuidades e taxas a que se refere a presente Resolução Normativa é o estabelecido para a UFIR de janeiro de 1998. conforme determina a Lei 9.430 de 27 dedezembro  de 1996. 

Art. 2º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor a 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 18 dedezembro de 1997.  

Sigurd Walter Bach Secretário 

Jesus Miguel TajraAdad Presidente 

 ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 24.21.1997. 


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