Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 161 de 12 de novembro de 1998.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA



Resolução Normativa nº 161, de 12 de novembro de 1998.


Dispõe sobre a fixação das Anuidades e taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício de 1999.


O Presidente do Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º alínea f e o Art. 11 da Lei nº 2.800 de 18.06.56 e de acordo com o Art. 58 § 4º da Lei nº 9.649 de 27.05.98; e

Considerando o disposto na legislação vigente, inclusive as Resoluções Normativas Nº 151, de 22 de novembro de 1996 e Nº 158, de 18 de dezembro de 1998,

Resolve aprovar ad referendum do Plenário do CFQ:

Art. 1º — Ficam convalidados para o ano de 1999 os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, da Resolução Normativa nº 151 de 22 de novembro de 1996.

Parágrafo Único - O valor em reais para anuidades e taxas a que se refere a presente Resolução Normativa, é o estabelecido para a UFIR de janeiro de 1999, conforme determina a Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996.

Art. 2º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor a 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1998.

Jesus Miguel TajraAdad - Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITU O PUBLICADO NO DOU DE 16.11.1998.



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