Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 172 de 13 de dezembro de 2000.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 172 de 13 de dezembro de 2000.


Cria o Conselho Regional de Química da 18 a Região com sede na cidade de Teresina e jurisdição no Estado do Piauí.


O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei no 2.800 de 18.06.56, e

Considerando a grande disponibilidade de recursos naturais que baseiam a política positiva de desenvolvimento do Estado do Piauí;

Considerando o fluxo de investimentos empresariais do Sul do País, em face dessas potencialidades;

Considerando a perspectiva de intenso desenvolvimento da indústria agropecuária ali existente, bem como as riquezas minerais daquele Estado;

Considerando o contínuo aumento do quadro de profissionais da Química capazes de assumir suas posições ante o intenso crescimento do parque industrial daquele Estado;

Considerando ser oportuna a descentralização administrativa da 10ª Região, a fim de conceder maior atenção na fiscalização do Sistema;

Considerando a viabilidade nos aspectos de autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química no Estado do Piauí,

Resolve:

Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 18 a Região, CRQ-XVIII por desdobramento do Conselho Regional de Química da 10a Região CRQ-X, especificamente no Estado do Piauí, com sede na cidade de Teresina.

Art. 2º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2001 revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2000.

Newton Deléo de Barros – Secretário

Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente