Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 174 de 25 de janeiro de 2001.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 174 de 25 de janeiro de 2001.

 


Modifica o parágrafo único da RN  82 de 14/12/84.

O Conselho Federal de Química no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, alínea f, da Lei 2.800/56,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

Considerando a criação de cursos sequenciais para a formação profissional no ensino do 2º e 3º graus;

Considerando os termos da alínea c, do art. 334 do DL nº 5.452, de 01/05/1943;

Considerando o que dispõe o art. 35 da Lei  2.800/56;

Considerando a necessidade de harmonização dos textos dos documentos supracitados;

Resolução:

Art. 1º — O parágrafo único do art. 1º da RN  82 de 14/12/84 , passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo Único – O profissional da química, para o exercício de suas atividades no magistério, deverá ser registrado no CRQ de sua jurisdição, quando:

a – lecionar disciplinas em cursos da área da química;

b – lecionar disciplinas de química, mesmo em cursos que não sejam da área da química.”

Art. 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 2001.

Newton Deléo de Barros - Secretário

Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 01.02.2001.


Retificação onde se lê Considerando o que dispõe o art. 335 da Lei nº 2.800/56, leia-se Considerando o que dispõe o art. 35 da Lei  2.800/56.

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 05.02.2001.

 


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