Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 185 de 25 de outubro de 2002.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 185 de 25 de outubro de 2002.



Dispõe sobre a delegação de competência aos Conselhos Regionais de Química, para avaliar e expedir documentos de capacitação técnica de profissionais e de empresas da área da química, previstos no Art. 30 da Lei nº 8.666/93.

O Conselho Federal de Química, reunido em plenário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º, alíneas da Lei 2.800/56,

Considerando as disposições contidas nas alíneas d, f, g, h, i, j, e l do referido artigo;

Considerando o disposto no parágrafo 3º do Art. 20, da Lei 2.800/56, que atribui especificamente ao Conselho Federal de Química o poder de ampliar os limites de competências conferidos nos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo;

Considerando o disposto no Art. 24 e seu parágrafo único da Lei 2.800/56;

Considerando a necessidade de agilizar os serviços de expedição de documentos de capacitação técnica de profissionais e de empresas, nos Conselhos Regionais de Química, resolve:

Art. 1º - Fica delegada aos Conselhos Regionais de Química, a competência para avaliar e expedir documentos de capacitação técnica de profissionais e de empresas da área da Química, com base nos atestados fornecidos pelas empresas, fundamentados no Art. 30 da Lei nº 8.666/93.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2002.

Newton Deléo de Barros – 1º Secretário

Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 18.11.2002.





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