Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 204 de 24 de agosto de 2006.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 204 de 24 de agosto de 2006.


Modifica o Art. 3º da Resolução Normativa nº 117 e revoga a Resolução Normativa nº 165/2000.

O Conselho Federal de Química, em sua quatrocentésima sexagésima quarta (464ª) Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições, que lhe conferem, o art. 8º, alínea f da Lei n° 2800/56.

Resolve:

Art. 1º - O Art. 3º da Resolução Normativa nº 117 de 15.12.89, do CFQ, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º - A transferência de cada cota-parte deverá ser efetuada em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, em nome do Conselho Federal de Química, sob o nº 56.300-5 Agência Brasília, nº 3476-2.

Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no D.O.U., revogadas as disposições da RN nº 165/2000.

Brasília, 24 de agosto de 2006.

Jesus Miguel Tajra Adad– Presidente



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