Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 205 de 24 de outubro de 2006.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 205 de 24 de outubro de 2006.



Estabelece normas para eleição de Presidentes de Conselhos Regionais de Química e revoga a Resolução Normativa nº 104/1987.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, alínea “f” e 35 da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956.

Considerando a necessidade de ajustar os prazos para a realização da eleição de Presidentes dos Conselhos Regionais ao da eleição do Presidente do Conselho Federal de Química,

Resolve:

Art. 1º – A eleição de Presidente dos Conselhos Regionais de Química será realizada de noventa a cento e oitenta dias antes do término do mandato do Presidente em exercício.

Art. 2º– Considera-se como candidato a reeleição, aquele que tenha cumprido no exercício que antecede a eleição, no mínimo, dois terços do mandato no cargo de Presidente.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Normativa nº 104 de 01 de agosto de 1987 do Conselho Federal de Química.

Brasília, 24 de outubro de 2006.


Jesus Miguel Tajra Adad– Presidente