Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 227 de 19 de março de 2010.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 227 de 19 de março de 2010.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFQ N° 339, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025


Dá nova redação aos subitens 20.01 / 20.02 / 20.03 / 20.04 / 20.1 do artigo 1º da RN nº 122 de 09/11/1990 (publicada no DOU de 28/01/1991, seção 1). 

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 8º, alínea f, e 24 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956, 

Resolve: 

Art. 1º.No item 20.0, subitens 20.01 / 20.02 / 20.03 / 20.04 / 20.1 do artigo 1º da Resolução Normativa nº 122 de 09/11/1990, passa a ter a seguinte redação: 

20.0 – Produção de Elementos e de Produtos Químicos, 20.01 / 20.02 / 20.03 / 20.04 / 20.1 – Fabricação de Produtos Químicos Derivados do Processamento do Petróleo, de Rochas Oleígenas, do Carvão Mineral, do Álcool, dos Biolubrificantes, do Biodiesel e de outros biocombustíveis. 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU. 

Brasília, 19 de março de 2010. 

Jesus Miguel Tajra AdadPresidente 



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