Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 246 de 26 de abril de 2012.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 246, de 26 de abril de 2012.



Regulamenta o artigo 9º da Lei nº 12.514/2011.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º da Lei nº 2.800/56;

Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 12.514/2011;

Considerando as várias decisões judiciais sobre os pedidos de cancelamento ou suspensão de registro, em órgãos de fiscalização profissional;

Considerando o teor das referidas decisões, segundo as quais, descabe à Administração obstar o desligamento ou suspensão do registro dos seus subsumidos, vinculando-os ao pagamento de débitos anteriores;

Considerando que o fato gerador da contribuição paga aos Conselhos é o exercício profissional da atividade sujeita a registro, e não a inscrição propriamente dita;

Considerando a recomendação da Defensoria Pública da União, no Estado do Rio Grande do Sul;

Resolve

Art. 1º– Ficam os Conselhos Regionais de Química autorizados a procederam a baixa ou suspensão do registro de seus subsumidos, quando a pedido, independentemente de estarem em débito com os mesmos.

§ Único. A baixa ou suspensão do registro não implica na impossibilidade dos Conselhos Regionais efetivarem a cobrança de seus créditos pelos meio legais existentes, devendo os mesmos pô-los em prática, quando for o caso.

Art. 2º– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

Brasília, 26 de abril de 2012.


Jesus Miguel TajraAdad – Presidente CFQ.