Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 248 de 20 de dezembro de 2012.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 248, de 20 de dezembro de 2012.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFQ N° 343, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025


Define as atribuições profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho na área da Química. 

O Presidente do Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei n.º 2.800/56, e tendo em vista os artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5452/43; 

Considerando o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º, item IV, alíneas a e g, e artigo 4º, alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/81; 

Considerando os termos da Resolução Normativa nº 245/2012 do CFQ: 

Resolve: 

Art.1º – São atribuições dos Técnicos em Segurança do Trabalho, na área da Química registrados em CRQs, as atividades a seguir mencionadas: 

1 – Levantar os dados técnicos relativos às áreas insalubres e de periculosidade, enviando Relatórios consubstanciados aos profissionais de nível superior, citados na Resolução Normativa nº 245/12, para as providências cabíveis em cada caso; 

2 – Sugerir aos seus superiores indicados no caput deste artigo as medidas de Segurança que entenderem necessárias para a neutralização dos Riscos decorrentes; 

3 – Participar da execução dos planos de combate a incêndios e do sistema de ventilação em ambiente de trabalho, e das políticas de prevenção na área da Segurança do Trabalho, orientando os trabalhadores quanto aos Riscos Químicos de modo a evitar as Doenças Profissionais. 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação no DOU. 

Brasília, 20 de dezembro de 2012. 

Jesus Miguel TajraAdad – Presidente 

Roberto Lima Sampaio – 1º Secretário do CFQ. 

Publicada DOU nº 248 – Seção 1 – pp 45 [26/dez/2012].