Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 281 de 20 de fevereiro de 2019.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

 


Resolução Normativa nº 281, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.



Restabelece a redação do artigo 5º da Resolução Normativa nº 203, de 25 de maio de 2006 [publicada DOU nº 123 de 29/06/2006, seção 1,páginas 57-58 e republicada DOU nº 223 de 22/11/2006, seção 1,páginas 105-106] e dá outras providências.

O Conselho Federal de Química (CFQ), no uso das atribuições legais que lhe confere a alínea f, art. 8º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956;

Considerando o Regimento Interno do CFQ, estabelecido pela Resolução Normativa nº 55, de 27 de março de 1981;

Considerando o decidido pelo Plenário do CFQ, durante a 618 Reunião Plenária Ordinária, realizada entre os dias 20 a 22 de fevereiro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a redação original do artigo 5º da Resolução Normativa nº 203/2006, retornando a vigorar conforme o seu texto original, a saber:

“Art. 5º A Assembleia de Delegados Eleitores será realizada anualmente de 120 a 30 dias antes do término dos mandatos dos Conselheiros”.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Resolução Normativa nº 256/2014 [Publicada no DOU nº 100 – Seção 1 – página 173, de 28 de maio de 2014].

Brasília, 20 de fevereiro de 2019.

Ana Maria Biriba de Almeida - 1ª Secretária.

José de Ribamar Oliveira Filho – Presidente.

Publicada no DOU nº 40/2019, de 26 de fevereiro de 2019 – Seção 1, página 60.