Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 282 de 27 de março de 2019.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

 


RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 282, DE 27 DE MARÇO DE 2019.



Dispõe sobre a prorrogação de prazo para o envio do Relatório Anual de Gestão dos Conselhos Regionais ao Conselho Federal, referente ao ano de 2018.

O Conselho Federal de Química (CFQ), no uso das atribuições legais que lhe confere a alínea f, art. 8º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956;

Considerando o art. 21 da Resolução Normativa nº 272, de 23 de agosto de 2018, que estabelece o prazo de até 30 (trinta) de março do ano de 2019, para apresentação ao CFQ das peças de acordo com normativos editados anualmente pelo Tribunal de Contas da União;

Considerando as novas diretrizes para a elaboração do Relatório de Gestão, apontadas pela Decisão Normativa TCU n° 170, de 19 de setembro de 2018, que dispõe acerca das unidades cujos dirigentes máximos devem prestar contas de suas gestões ocorridas no exercício de 2018, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação;

Considerando a Cartilha TCU Relato Integrado, documento anexo a Decisão Normativa TCU n° 170/2018, no qual apresenta as orientações e conceitos básicos que contribuam para a compreensão das diretrizes que devem nortear o relatório de gestão das contas do exercício de 2018;

Considerando a Portaria TCU n° 369/2018, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as orientações para a elaboração do relatório de gestão, bem como sobre os procedimentos para a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas (e-Contas);

Considerando que a adoção do Relato Integrado, como formato de Relatório Anual de Gestão tem evidenciado a necessidade, por parte dos Conselhos Regionais de Química, de revisão e adaptação de procedimentos internos com vistas a atender os normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União, após a vigência da Resolução Normativa CFQ nº 272/2018,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de abril de 2019 o envio do Relatório Anual de Gestão, referente ao exercício de 2018, pelos Conselhos Regionais de Química ao Conselho Federal de Química.

Art. 2º A extensão do prazo de encaminhamento valerá apenas para o Relatório Anual de Gestão, referente ao exercício de 2018.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Brasília, DF, 27 de março de 2019.

Ana Maria Biriba de Almeida – 1ª Secretária.

José de Ribamar Oliveira Filho – Presidente.

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 29.03.2019.