Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 20 de 11 de agosto de 1965

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

Resolução Normativa nº 20 de 11 de agosto de 1965.

Revogada Pela Resolução Normativa nº 26 de 8 de abril de 1970.


Em conseqüência dos últimos acórdãos do Supremo Tribunal Federal sobre o exercício profissional de bacharel em Química, formado e registrado antes da criação dos Conselhos de Química e usando das atribuições que lhe confere a letra do art. 8º (oitavo) da Lei 2.800 (dois mil e oitocentos) dedezoito de junho de mil novecentos e cinqüenta e sete, o Conselho Federal de Química;  

Resolve: 

Art. 1º — (primeiro) — O registro nos Conselhos Regionais de Química dos bacharéis em Química diplomados no Brasil e registrados no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, anteriormente à vigência da Lei 2.800de 18 de junho de 1956, deverá processar-se na forma prevista no § 2° (segundo) do art.1º (primeiro) da Resolução Normativa nº 5 (cinco), de cinco de março de mil novecentos e cinqüenta e oito deste Conselho Federal de Química. 

Art. 2º — (segundo) — Ficam sem efeito as disposições contrárias. 

Jorge da Cunha — Secretário 

Juvenal Osório de Araújo Dória — Presidente 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 01.10.1965.