Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 41 de 16 de janeiro de 1976.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

Resolução Normativa nº 41 de 16 de janeiro de 1976.


Cria o Dia Nacional do Químico.

O Conselho Federal de Química, como órgão representativo dos profissionais da Química no Brasil:

Considerando a conveniência de a valorização intrínseca da profissão de Químico ser acompanhada das adequadas formas de exteriorização;

Considerando a significação da data de promulgação da Lei  2.800/56, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Química, para a evolução e consolidação da profissão no Brasil;

Considerando recomendação expressa do VII Congresso de Conselheiros Federais e Regionais de Química, traduzindo os justos anseios da comunidade dos profissionais da Química,

Resolve:

Art. 1º — Fica criado o “Dia Nacional do Químico”, adotando-se a data de 18 de junho para a sua celebração.

Art. 2º — Os Conselhos Federal e Regionais de Química promoverão a comemoração da referida Data, em estilo, a partir de 1976, no dia 18 de junho de cada ano, data do aniversário da Lei  2.800/56.

Art. 3º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1976.

Clóvis Martins Ferreira — Secretário

Peter Löwenberg — Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 06.02.1976.