Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 47 de 24 de agosto de 1978.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA



Resolução Normativa nº 47 de 24 de agosto de 1978.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N°334, DE 24 DE JULHO DE 2025



Autoriza a expedição pelos CRQ’sde Certificados de Anotação de Responsabilidade Técnica. 


Considerando que compete ao CFQ, nos termos do art. 8º —  alíneaf, da Lei 2.800, de 18.06.56, expedir as Resoluções que se tornem necessárias à fiscalização do exercício da profissão de químico; 

Considerando que o art. 26 da Lei 2.800, de 18.06.56, prevê a emissão de Certidão referente à anotação de função técnica; 

Considerando a conveniência de regulamentar a emissão pelos CRQ’sde Certificados de Anotações de Responsabilidade Técnica; 

O CFQ resolve: 

Art. 1º — Ficam os CRQ’s autorizados a expedir, aos profissionais da Química neles registrados, os Certificados de Anotação de Responsabilidade Técnica (Certificados de ART) referentes às atividades pelas quais se declararem responsáveis, observadas as atribuições que lhes competem. 

§ 1º — Nas atividades de caráter permanente devem sempre ser apresentadas as provas de que trata a Resolução Normativa nº 30, do CFQ. 

§ 2º — A competência profissional para o fim desta regulamentação é a estabelecida na Resolução Normativa nº 36, do CFQ. 

Art. 2º — O profissional interessado deverá requerer por escrito a expedição do Certificado de ART, devendo constar do requerimento a natureza da atividade, bem como o local onde é exercida. 

Art. 3º — A anotação de responsabilidade técnica será certificada segundo o modelo próprio, mediante o recolhimento das taxas vigentes. 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1978. 

Platão Lobo Machado de Mello — Secretário 

Olavo Romanus — Presidente em Exercício