Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 56 de 30 de outubro de 1981.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 56 de 30 de outubro de 1981.


Cria o Conselho Regional de Química da 8ª Região com sede na cidade de Aracaju.

O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei  2.800, de 18.06.1956:

Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas pela parte da indústria química instalada no Estado de Sergipe;

Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;

Considerando a decisão do Governo que vem promovendo a atuação dos profissionais da Química no Estado de Sergipe;

Considerando o requisito de efetiva potencialidade para autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química sediado no Estado de Sergipe,

Resolve:

Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 8ª Região — CRQ - 8ª, cuja zona de jurisdição se constituirá por desmembramento da zona vinculada ao Conselho Regional de Química da 7ª Região, especificamente o Estado de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju.

Art. 2º — O art. 1º da Resolução Normativa nº 50 de 18.01.1980, do Conselho Federal de Química, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º — O Território Nacional fica dividido em 8 (oito) regiões que constituem as zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, a saber:

1ª Região — Compreende os Estados do Piauí, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas e o Território de Fernando de Noronha, com sede na cidade do Recife.

2ª Região — Compreende os Estados de Minas Gerais, Goiás e o Distrito Federal, com sede na cidade de Belo Horizonte.

3ª Região — Compreende os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, com sede na cidade do Rio de Janeiro.

4ª Região — Compreende os Estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de São Paulo.

5ª Região — Compreende os Estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre.

6ª Região — Compreende os Estados do Maranhão, do Pará, do Amazonas e do Acre e os Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, com sede na cidade de Belém.

7ª Região — Compreende o Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador.

8ª Região — Compreende o Estado de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju.

Parágrafo Único — Em qualquer época as Regiões acima referidas poderão ser desdobradas, por deliberação do Conselho Federal de Química, a fim de melhor atender às necessidades regionais.”

Art. 3º — Para a composição da primeira Assembleia de Delegados Eleitores representantes dos sindicatos e associações de profissionais na 8ª Região, deverá ser feita a indicação de um Delegado- Eleitor para cada 10 associados quites.

Art. 4º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor, na data da instalação do Conselho Regional de Química da 8ª Região.

Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1981.

Aluísio Marinho de Andrade — Secretário

Hebe Helena Labarthe Martelli — Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 26.11.1981.