Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 62 de 19 de novembro de 1982.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 62 de 19 de novembro de 1982.


Cria o Conselho Regional de Química da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba.

O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei  2.800, de 18.06.56:

Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada no estado do Paraná;

Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;

Considerando a decisão do Governo que vem promovendo a atuação dos profissionais da Química no Estado do Paraná;

Considerando o requisito de efetiva potencialidade para autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química sediado no Estado do Paraná,

Resolve:

Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 9ª Região — CRQ-IX, cuja zona de jurisdição se constituirá por desmembramento de zona vinculada ao Conselho Regional de Química da 5ª Região, especificamente o Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba.

Art. 2º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1982.

Aluísio Marinho de Andrade — Secretário

Hebe Helena Labarthe Martelli — Presidente