Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 68 de 29 de abril de 1983.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 68 de 29 de abril de 1983.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N°334, DE 24 DE JULHO DE 2025



Estabelece normas para cobranças da taxa de serviço de Anotação de Responsabilidade Técnica — ART. 

Considerando que o art. 26 da Lei 2.800, de 18.06.56, dispõe quanto a cobrança de taxa pela expedição de certidões referente à anotação de função ou de registro de firma; 

Considerando que a letra e do art. 3º do Decreto  88.147, de 08.03.83, que regulamentou a Lei 6.994 de 26.05.82, fixa em 0,3 MVR o limite para cobrança de taxa sobre certidões; 

Usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2.800 de 18 de junho de 1956, o Conselho Federal de Química,  

Resolve: 

Art. 1º — É fixado em 0,3 MVR o valor da taxa correspondente a serviços a ser cobrado pelos Conselhos Regionais de Química referente à Anotação de Responsabilidade Técnica — ART. 

Art. 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U., revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1983. 

Samuel Klein — Secretário 

Hebe Helena Labarthe Martelli — Presidente 

Publicada no DOU de 12.05.1983.