Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 70 de 26 de maio de 1983.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 70 de 26 de maio de 1983.


Cria o Conselho Regional de Química da 10ª Região, com sede na cidade de Fortaleza.

O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei  2.800, de 18.06.56:

Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada nos Estados do Ceará e Piauí;

Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;

Considerando a decisão do Governo que vem promovendo a atuação dos profissionais da Química nos Estados do Ceará e Piauí;

Considerando o requisito de efetiva potencialidade para autossuficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química compreendendo os Estados do Ceará e Piauí,

Resolve:

Art. 1º — Criar o Conselho Regional de Química da 10 Região — CRQ-X, cuja zona de jurisdição se constituirá por desmembramento de zonas vinculadas ao Conselho Regional de Química da 1ª Região, especificamente os Estados do Ceará e Piauí, com sede na cidade de Fortaleza.

Art. 2º — A presente Resolução Normativa, entrará em vigor, na data da publicação no Diário Oficial da União.

Fortaleza, 26 de maio de 1983.

Samuel Klein — Secretário

Hebe Helena Labarthe Martelli — Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 13.06.1983.