Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa nº 76 de 27 de abril de 1984.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 76 de 27 de abril de 1984.


Revoga o parágrafo único do art. 2ºda Resolução Normativa nº 36, de 25.04.74, do CFQ, modificado pela R.N. nº 44 de 14.01.77.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item f do art. 8º da Lei nº 2.800 de 18.06.56 e pelo art. 8º do Decreto nº 85.877, de 07.04.81.

Considerando que o parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa n° 36, contém algumas disposições que contrariam o Decreto nº 85.877 e que, também, as outras disposições já estão explicitadas no mesmo Decreto;

Considerando que essa situação pode dar margem a interpretações errôneas, capazes de propiciar a difusão de litígios, com outras classes profissionais,

Resolve:

Art. 1º — Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº 36, de 25.04.74, do CFQ, assim como a Resolução Normativa nº 44, de 14.01.77.

Art. 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1984.

Aluísio Marinho de Andrade — Secretário — ad hoc

Hebe Labarthe Martelli — Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 11.05.1984.