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Novas resoluções do CFQ regulamentam a concessão de atribuições aos profissionais

As Resoluções CFQ nº 342/2025 e nº 343/2025 estabelecem as regras para a concessão de atribuições profissionais aos graduados em cursos técnicos e superiores da área.

As novas resoluções do Conselho Federal de Química (CFQ) reorganizam e ampliam as atribuições profissionais na área, trazendo mais clareza sobre quais atividades cada profissional pode exercer, de acordo com sua formação acadêmica. A medida impacta diretamente técnicos e graduados em Química, ao atualizar critérios, ampliar possibilidades de atuação e modernizar a fiscalização do exercício profissional em todo o país.

Dois novos normativos passam a integrar a rotina do profissional da Química. As Resoluções CFQ nº 342/2025 e nº 343/2025, publicadas no Diário Oficial da União no fim de janeiro (28/01), definem doze grupos de atividades profissionais e os critérios para o seu exercício. Das análises laboratoriais ao exercício do magistério, os documentos reforçam o entendimento de que o desempenho de cada função na área está diretamente relacionado às disciplinas cursadas ao longo da formação acadêmica do profissional.

As atribuições profissionais dizem respeito às atividades que o profissional da Química está legalmente autorizado a exercer, conforme sua formação e os conteúdos previstos em seu curso. Nesse sentido, as resoluções estabelecem parâmetros objetivos para a concessão dessas atribuições, promovendo maior segurança jurídica para os profissionais e para a sociedade.

Em comum, os dois normativos estabelecem que, para ser considerada uma formação na área da Química, no mínimo 25% de componentes curriculares com ementa da área da Química. As resoluções também detalham os procedimentos para o registro profissional e os critérios para a ampliação de atribuições, por meio de estudos complementares.

O cadastro de novo curso é realizado pelo CFQ após análise da documentação definida em Resolução específica e, as atividades profissionais concedidas, em função do projeto pedagógico apresentado e analisado, serão concedidas aos egressos do curso quando solicitado o registro junto ao Conselho Regional de Química.

Aos profissionais já registrados no Sistema CFQ/CRQs, é facultada a solicitação de reanálise do histórico escolar e o respectivo ementário, com o objetivo de adequação às novas resoluções, sem prejuízo dos direitos adquiridos.

Entre os avanços trazidos pelos novos normativos está a ampliação significativa do número de atividades passíveis de atribuição, o que representa um marco para a categoria. “Nós passamos de resoluções que limitavam atribuições em até 16 atividades profissionais e ampliamos para 77. Com isso, conseguimos dar mais visibilidade e ampliar as possibilidades de atuação profissional para os egressos dos cursos técnicos e de nível superior”, explica a conselheira federal Maria de Fátima Lippo, que é coordenadora da Comissão de Ensino e Formação Profissional do CFQ (CEFP).

De acordo com Maria de Fátima, a elaboração das novas resoluções surgiu da necessidade de reunir premissas fundamentais para o exercício profissional na Química e superar paradigmas construídos ao longo das últimas cinco décadas. O resultado desse processo são dois regramentos que atualizam e modernizam a concessão de atribuições profissionais no país.

A Resolução CFQ nº 342/2025 é destinada aos profissionais egressos de cursos superiores. Já a Resolução CFQ nº 343/2025 é voltada aos egressos de cursos técnicos. “Ambas visam facilitar o acompanhamento das atribuições profissionais, ampliar a transparência e modernizar a fiscalização, além de promover maior alinhamento com o mercado de trabalho e otimizar o exercício profissional em todo o país”, explica Lippo.

A construção dessas resoluções demandou tempo e dedicação, como destaca o presidente do CFQ, José de Ribamar Oliveira Filho. “Foram praticamente dois anos de trabalho, com a colaboração de todos os Conselhos Regionais. Trata-se de um marco na história do Sistema CFQ/CRQs.” Durante esse período, os documentos foram amplamente debatidos no âmbito da Comissão de Ensino e Formação Profissional do CFQ (CEFP) e do Colégio de Presidentes (Copresi).

Para o segundo vice-presidente do CFQ, Wilson Botter Júnior, os normativos representam uma mudança de paradigma na concessão de atribuições profissionais na área da Química, ao ampliar o escopo de atuação dos profissionais. “É um momento de mudança conceitual que, acredito, será muito útil para a fiscalização do exercício profissional e, consequentemente, para a qualificação dos serviços prestados à sociedade”, conclui.


Quadro comparativo entre as Resoluções CFQ nº 342/2025 e nº 343/2025

As duas resoluções compartilham diversos grupos de atividades. No entanto, existem distinções e restrições específicas que devem ser observadas pelos profissionais, conforme o nível de formação. A seguir, destacamos alguns pontos comparativos, o que não substitui a leitura atenta e integral dos normativos:

Critério

Resolução nº 342/2025


(nível superior)

Resolução nº 343/2025

(nível médio)

Equivalência da carga horária mínima de cada componente curricular da área da Química
Mínimo de 85%
Mínimo de 70%
Atividades do grupo 6 (estudos, processos e planejamentos)
Atribuído aos profissionais com currículo de Engenharia
Não atribuído
Atividades do grupo 10 e 11 (gestão)
Atribuído conforme currículo
Restrito a pequenas empresas
Atividades do grupo 12 (magistério)
Atuação em capacitações na área da Química e no magistério em cursos de educação profissional técnica de nível médio e superior.
Atuação apenas em capacitações na área da Química.


Conheça as resoluções

As resoluções já estão disponíveis para consulta. Acesse os textos completos nos links abaixo:

Fonte: https://cfq.org.br/noticia/novas-resolucoes-do-cfq-regulamentam-a-concessao-de-atribuicoes-aos-profissionais/