A Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM) lamenta a aprovação do PLV 10/23, relativo à MP 1153/22, oficializada nesta terça-feira (20) pelo Presidente da República, norma esta que transfere a responsabilidade pela contratação do seguro dos produtos transportados das próprias empresas para as transportadoras.
Entre as mudanças, que constam do art. 3º do texto aprovado, destacam-se a contratação exclusivamente pelos transportadores de três seguros obrigatórios - perdas ou danos causados à carga; roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga; e danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo.
Segundo André Passos Cordeiro, presidente-executivo da Abiquim, a norma encarecerá os produtos de forma exorbitante, já que as transportadoras poderão cobrar o transporte sem abrir exatamente o valor que está sendo pago. “Vale ressaltar que hoje essa contratação é feita em grande escala, o que ajuda a reduzir os valores destas contratações. Uma vez feitas individualmente, as transportadoras podem repassar tal custo no produto final. Na prática, de acordo com dados consolidados de entidades da indústria de alimentação, é possível identificar considerável alteração nos valores relativos ao custo dos seguros de responsabilidade civil, com valor aproximado 18 vezes superior ao valor praticado nas apólices antes da MP 1153/22.”
Para além da questão financeira, Passos enfatiza o risco de uma grave insegurança jurídica, assim como bem observou o relator da MP na Câmara dos Deputados, o Deputado Hugo Motta (REPUBLIC/PE), sinalizando que os prejuízos de eventual sinistro não se limitam ao valor da carga em si. Ou seja, a falha em honrar compromissos, as consequências da perda para as linhas de produção, os custos de oportunidade são exemplos de desdobramentos nem sempre precificados na indenização. “Há ainda outras consequências quando se trata de produtos tóxicos e químicos (risco ambiental), perecíveis, armas, explosivos, entre outras cargas que, no caso de sinistro, podem provocar problemas de difícil solução. Em linhas gerais, trata-se de mais um elemento com potencial de fragilizar a competitividade da economia do País”, pontua Passos.
Fonte: https://abiquim.org.br/comunicacao/noticia/10820
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