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CHAMADA PÚBLICA PARA CAPTAÇÃO DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTO NO IFNMG

EDITAL Nº 104 /2023 - CHAMADA PÚBLICA PARA CAPTAÇÃO DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTO NO IFNMG

O Campus Araçuaí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG) torna pública a presente chamada, que visa atrair apoio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para a realização da I SEMANA DA MINERAÇÃO, no período de 31/07/2023 A 05/08/2023.


1. INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO A I SEMANA DA MINERAÇÃO será realizada nos dias de 31/07/2023 A 05/08/2023 no Campus Araçuaí do IFNMG. O evento tem o objetivo de aproximar os alunos do curso Técnico em Mineração com a realidade do mercado de trabalho possibilitando a troca de experiências e conhecimentos. Durante a I SEMANA DA MINERAÇÃO serão ofertados aos alunos e à comunidade interessada palestras, minicursos e oficinas, dentre outras atividades. O evento busca contribuir com a formação técnica e profissional dos participantes para que possam aprimorar suas habilidades como técnicos em mineração, oprtunizando aos dicentes o conhecimentos das várias áeas de atuação dos egressos.


2. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO APOIO 

2.1 Para fins do disposto neste edital, considera-se: 

I – evento: ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico, desenvolvido, conservado ou reconhecido pelo Instituto. 

II – apoio: relação institucional não comercial, entre entes públicos e privados, na qual os segundos oferecem material de consumo e prestação de serviços, em troca de publicidade e marketing em materiais promocionais e durante a execução do evento dos primeiros. 

III – apoiador: pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que assume, no todo ou em parte, o apoio a um evento.


2.2 Os apoiadores poderão realizar apoio por meio de: 

I – Empréstimo ou doação de equipamentos, utensílios, móveis, etc.;

II – Doação de brindes para distribuição gratuita (toalhas, canetas, chaveiros, avental, material de escritório, material de consumo para minicursos, livros, copos e taças, camisetas, dentre outros); 

III – Prestação de serviços técnicos; 

IV – Cessão de locais ou dependências; 

V – Apoio logístico e cerimonial; 

VI – Disponibilização de palestrante e conferencista; 

VII – Hospedagem e transporte para os convidados e participantes especiais do evento (conferencistas, músicos, palestrantes, etc.); 

VIII – Alimentação aos participantes, incluindo utensílios e pessoal para servir; 

IX – Patrocínio em dinheiro, desde que submeta a gestão dos valores à Fundação de Apoio ao IFNMG, para aplicação exclusiva no evento, com o recolhimento de possível saldo residual do patrocínio ao IFNMG, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).


2.3 Os materiais ou serviços de que trata o item 

2.2 serão fornecidos em caráter de doação, não gerando ônus ao IFNMG e aos participantes do evento. 

2.4 Os materiais doados na forma de brinde devem ser quantificados, de forma que atendam a todos os participantes do evento. 

2.5 O apoio ocorrerá, exclusivamente, no período e local de execução do evento.


Saiba mais em: https://documento.ifnmg.edu.br/action.php?kt_path_info=ktcore.actions.document.view&fDocumentId=60585

Fonte: https://www.ifnmg.edu.br/noticias-ara/noticias-2023/32460-chamada-publica-para-captacao-de-apoio-a-realizacao-de-evento-no-ifnmg-3

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