Durante a 62ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, realizada no dia 4 de julho, foi aprovado o Novo Regime de Origem do Mercosul (ROM).
A Decisão do Conselho Mercado Comum (CMC) nº 05/23, que protocola o acordo, foi publicada pelo bloco sul-americano e visa à integração dos setores produtivos dos estados partes, bem como a modernização e simplificação das regras, adaptando-as à realidade do comércio internacional. Foi publicada ainda a Decisão CMC nº 06/23 que estabelece tratamento diferencial para Paraguai e Uruguai com relação aos valores máximos de materiais não originários, este também previsto no novo Regime de Origem.
Veja os destaques das duas decisões:
• Flexibilização do coeficiente máximo de insumos importados: a reforma do ROM prevê o aumento em 5% no limite de insumos importados de parceiros fora do bloco para que um produto seja considerado originário do Mercosul. Na prática, isso significa que, com a reforma, será permitido que 45% da matéria-prima de um bem seja importada e ainda assim gozar das preferências tarifárias no comércio intrabloco. Essa modificação se aplica para todos os produtos industriais e 80,5% dos produtos agrícolas. Os demais produtos deste setor continuarão a ter sua alíquota máxima de insumos importados em 40%.
• Tratamento diferencial: Paraguai e Uruguai passarão a ter limites máximos de matérias-primas importadas na casa de 60% e 50%, respectivamente – Brasil e Argentina seguirão a regra dos 45%.
• Certificação de origem: o novo ROM estabelece a adoção do modelo híbrido de prova de origem (dual-system), que prevê a possibilidade da emissão de certificado de origem por entidade habilitada e a autocertificação pelas empresas exportadoras.
Clique aqui e acesse a Decisão CMC nº 5/2023. Veja aqui a Decisão nº 6/2023
Esclarecimentos sobre o tema podem ser obtidos com a equipe de Assuntos de Comércio Exterior da Abiquim pelos e-mails diego.hrycylo@abiquim.org.br e eder.silva@abiquim.org.br.
Fonte: https://abiquim.org.br/comunicacao/noticia/10861
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