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ABNT/CB-010 publica revisão da norma de produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano

No dia 20 de dezembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a revisão da norma ABNT NBR 15784 – Produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano — Efeitos à saúde — Requisitos’.

A norma - cujo texto foi revisado pela Comissão de Estudo de Produtos Químicos para Saneamento Básico, Água e Esgoto do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cuja superintendência está no âmbito da Abiquim - estabelece os requisitos para o controle de qualidade de todos os produtos químicos utilizados em sistemas de tratamento de água para consumo humano e os limites das impurezas nas dosagens máximas de uso indicadas pelo fornecedor do produto, de forma a não causar prejuízo à saúde humana.


De acordo com a Portaria de Potabilidade vigente, em seu artigo 14, inciso VIII, os responsáveis pelos sistemas de abastecimento de água devem exigir dos fornecedores ‘Laudo de Atendimento dos Requisitos de Saúde’ (LARS) e ‘Comprovação de Baixo Risco a Saúde’ (CBRS) para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento da água, assim como rege a norma técnica da ABNT NBR 15784.


Linha do tempo da ABNT NBR 15784

A ABNT NBR 15784, primeira norma elaborada pela CE 010.105.007, foi um divisor de águas para o setor de saneamento. Por meio dessa norma houve o estabelecimento de regras, até então inexistentes no País, para se fazer cumprir uma das exigências da Legislação de Potabilidade de água do Ministério da Saúde, no que diz respeito à qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento da água distribuída à população.


Ela foi publicada pela primeira vez em 2009, após cinco anos de intenso trabalho, realizado por meio de uma equipe de mais de 90 técnicos da área de saneamento básico, entre fornecedores e consumidores de produtos químicos utilizados em tratamento de água para consumo humano, laboratórios de terceira parte, universidades e instituições de pesquisa.


Já em 2014, ela foi revisada com importante contribuição do Ministério da Saúde, sofrendo emenda em 2017. Durante os anos de 2020 a 2022 passou por profunda revisão, considerando especialmente a publicação da Portaria de Potabilidade do Ministério da Saúde, atualizada em 2021, bem como as novas versões das NSF ANSI 60 e 600, normas americanas/canadenses que tratam da certificação de produtos químicos adicionados à água utilizada pela população.


Vale ressaltar que desde 2014 a ABNT NBR 15784 tem sido oficialmente reconhecida pelo Ministério da Saúde com a sua citação nominal como referência na Portaria de Potabilidade vigente, para cumprimento do contido no inciso VIII do artigo 14 do Anexo XX da Portaria de Consolidação Nº 5 de 28 de setembro de 2017, alterado pela Portaria GM /MS Nº 888 de 24 de maio de 2021 e Nº 2472 de 28 de setembro de 2021 – Controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Dessa forma, a ABNT NBR 15784 passou de voluntária a compulsória por força da legislação em vigor.


Embora A ABNT NBR 15784 seja uma norma que atue como “guarda-chuva”, abrangendo todos os produtos químicos utilizados em tratamento de água para fins de abastecimento público, ela não se destina a especificação ou medição do desempenho de nenhum desses produtos químicos. Diferentemente disto, essa norma tem por escopo e foco, requisitos de controle voltados à proteção da saúde pública abastecida.



Esclarecimentos ou informações adicionais podem ser obtidas com Renata Souza, assessora técnica da Abiquim e chefe de Secretaria do ABNT/CB-010, pelo e-mail: renata.souza@abiquim.org.br???????

Fonte: https://abiquim.org.br/comunicacao/noticia/11111

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