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Posição do Sistema CFQ/CRQs sobre a MP 1.040/21 e a revogação da Lei 4.950-A

O Sistema CFQ/CRQs, acompanha com apreensão a inserção de medidas estranhas ao texto principal em medidas provisórias avaliadas pela Câmara dos Deputados.



O Sistema CFQ/CRQs, composto pelo Conselho Federal de Química (CFQ) e por 21 Conselhos Regionais de Química (CRQs), acompanha com apreensão a inserção de medidas estranhas ao texto principal em medidas provisórias avaliadas pela Câmara dos Deputados.

No caso específico, a aprovação da MP 1.040/21 - reconhecida como "MP sobre o ambiente de negócios" - incluiu a revogação indiscriminada de uma série de textos legais que não guardam relação com o propósito da MP. O exemplo mais claro é o da lei nº 4.950-A, de 1966, que trata do salário-mínimo dos profissionais da Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.

Incluída ao longo da tramitação da matéria, a revogação da 4.950-A constitui exemplo daquilo que se convencionou chamar "jaboti", uma alteração na legislação que passa despercebida no texto final e pretende evitar a escrutínio da opinião pública por ser inaceitável, impopular ou inoportuno.

A MP 1.040/21, já aprovada na Câmara dos Deputados mas ainda pendente de análise pelo Senado Federal, traz ainda mudanças significativas e que afetam o funcionamento dos Conselhos Profissionais.

O Sistema CFQ/CRQs não se opõe a nenhuma inovação legislativa que modernize o país, colabore para o empreendedorismo e que remova entraves burocráticos injustificados. Mas a forma para que isso se concretize não é pela inclusão indiscutida, sorrateira, das mudanças de afogadilho. Somos, antes, pelo amplo debate, pela oposição de ideias, com o devido espaço para que se possa proteger os profissionais da Química, as empresas do setor e a sociedade, desde sempre nossas preocupações primordiais.

A MP 1.040/21 segue sua tramitação no Senado. O Sistema CFQ/CRQs acompanha o desenrolar desse processo e se posiciona a favor de uma ampla discussão que garanta a devida maturidade para que o texto final cumpra seus propósitos. Não vemos como a revogação de uma lei que trata do salário mínimo para os profissionais (desde 1966) possa ser simplesmente revogada em benefício do "ambiente de negócios" e não concordamos com essa solução.

Fonte:

Conselho Regional de Química 2ª Região

Minas Gerais

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