O álcool líquido 70% e a proibição da ANVISA! Sem alardes!
A partir de maio, o consumidor não terá mais à disposição o álcool líquido 70% em supermercados e farmácias. O produto, desinfetante de fácil acesso e secagem rápida, só poderá ser adquirido para uso corporativo e isso tem causado controvérsia junto à opinião pública, mas não há razão para alardes. A decisão da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária provocou polêmica, mas explicarei que não há fundamento para isso.
Primeiro, porque a proibição de compra livre de álcool líquido 70% não é uma novidade. A proibição de produtos saneantes com graduação acima de 54º GL (equivalente a 46° INPM) para o consumidor final já existe há mais de duas décadas, e foi implementada, em 2002, pela Resolução RDC nº 46 da ANVISA.
A motivação por trás dessa medida reside na preocupação com a segurança dos consumidores. Álcool na concentração de 70% é altamente inflamável e possui um potencial de espalhamento que o torna perigoso, em inúmeras situações.
Durante os anos do auge de Covid-19, houve a liberação temporária da venda desse tipo de álcool, para atender às demandas de higienização que a pandemia nos impôs. Contudo, essa medida sempre foi entendida como transitória pelo setor e agora deixa de vigorar – acertadamente, até porque nos primeiros oito meses de pandemia, entre março e novembro de 2020, ocorreram 700 internações por conta de acidentes com álcool 70%, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Queimaduras. Isso sim é alarmante.
O consumidor, porém, não ficará desamparado. Lenços umedecidos de limpeza e álcool de limpeza em gel, ambos com álcool 70%, seguem disponíveis. O álcool 46° INPM está liberado para a comercialização e pode ser uma opção interessante de desinfetante. Com a adição de ingredientes como os quaternários de amônio e a presença de desnaturantes, eles garantem sua ação desinfetante ao mesmo tempo que se mostram com um menor potencial explosivo na comparação com o 70%.
A dica aqui é sempre olhar no rótulo e verificar se o produto é enquadrado como desinfetante ou limpador de uso geral pela Anvisa. Isso vai ajudar o consumidor a identificar, corretamente, a aplicação ideal do produto.
Além disso, é crucial ressaltar que o mercado oferece uma grande variedade de opções de produtos de limpeza e desinfecção. No entanto, é fundamental seguir as orientações de uso e manipulação presentes nas embalagens, além de nunca misturar produtos de limpeza por conta própria.
Em última análise, o fim da comercialização do álcool líquido 70% para o consumidor final não representa um obstáculo, mas, sim, uma escolha por alternativas mais seguras e eficazes. Ao fazer isso, não apenas protegemos nossa própria segurança, mas contribuímos para o bem coletivo.
Em tempo, no dia 17 de maio, comemoramos o Dia Mundial da Reciclagem. A busca por práticas mais sustentáveis tem sido uma constante entre os fabricantes de produtos de limpeza e a reciclagem é uma estratégia essencial na visão do nosso setor, que atende à meta setorial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e adota cada vez mais materiais biodegradáveis, uso e reúso de embalagens recicláveis e sistemas de refil.
Ao reciclar embalagens de produtos de limpeza, é possível reduzir a quantidade de resíduos enviados para aterros sanitários, minimizar a extração de matérias-primas virgens e economizar energia. Além disso, a reciclagem pode ajudar a mitigar a poluição causada pelo descarte inadequado de embalagens, contribuindo para a preservação da vida marinha e terrestre.
Além de implementar práticas sustentáveis em suas operações, as empresas de produtos de limpeza também têm um papel importante na educação e no engajamento dos consumidores. Por isso, vemos, a todo momento, campanhas de conscientização sobre a importância da reciclagem e da utilização responsável dos produtos. Penso que essas iniciativas podem ajudar a promover uma mudança de comportamento e incentivar hábitos mais sustentáveis.
Entendemos que, para alcançar objetivos de sustentabilidade, é essencial o compromisso contínuo de todas as partes interessadas, desde as empresas até os consumidores e poder público. Juntos, podemos construir um mundo em que a limpeza não venha às custas do meio ambiente, mas sim em harmonia com ele.
Vamos em frente!
Texto: Paulo Engler
Fonte: https://www.quimica.com.br/alcool-liquido-70-e-a-proibicao-da-anvisa/
Conselho Regional de Química 2ª Região
Minas Gerais
Rua São Paulo, 409 - 16º Andar - Centro, Belo Horizonte - MG - 30170-902
(31) 3279-9800 / (31) 3279-9801