A proposta de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024) em tramitação no Congresso Nacional prevê uma redução importante da carga tributária para empresas e profissionais liberais da área Química. De acordo com a proposta, esses profissionais pagarão 30% a menos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal, e 18% no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrange impostos estaduais e municipais.
Com a medida, dois tributos federais serão unificados pela CBS, como explica o advogado do Conselho Federal de Química (CFQ), José Roberto de Oliveira Júnior.
“A CBS e o IBS são tributos que incidem sobre consumo. A CBS será uma contribuição única que também contemplará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) atuais. Já o IBS será o imposto sobre Bens e Serviços que abrangerá o que hoje é o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS)”, esclarece.
Para Oliveira, a proposta é um passo positivo para incentivar os Profissionais da Química. “O benefício para os profissionais e empresas será a possibilidade de fornecer os serviços aos destinatários finais a um custo mais acessível e em melhores condições de consumo, dada a redução da carga tributária incidente sobre a prestação de serviços”, completa.
Importância do Registro Profissional
A redução tributária será aplicada tanto para profissionais que atuam como pessoas físicas quanto jurídicas. No entanto, para aqueles que operam como pessoa jurídica, há alguns requisitos a serem cumpridos: é necessário estar sob a fiscalização de um conselho profissional, não é permitido ter outra pessoa jurídica como sócia e não se pode ser sócio de qualquer outra empresa.
O advogado do CFQ ressalta que o registro é uma condição indispensável para aproveitar os benefícios fiscais estabelecidos pela proposta. “A proposta legislativa estabelece outras condições para a concessão desses benefícios fiscais. No entanto, sem o registro no Conselho Regional, não será possível aproveitar essa vantagem tributária”, explica.
Ele também enfatiza a importância de estar registrado junto aos Conselhos Regionais de Química. “O profissional registrado, além de cumprir com as obrigações legais, ganha o reconhecimento como um especialista qualificado na área da Química”, afirma.
Como realizar o registro profissional?
O exercício da profissão na área da Química é regido pela Lei 2.800/1956, cuja regularidade exige o registro perante o Sistema CFQ/CRQs. Para obter o registro, o profissional deve contatar o Conselho Regional da jurisdição local em que atua.
Fonte: https://cfq.org.br/noticia/entenda-como-a-proposta-da-reforma-tributaria-pode-beneficiar-os-profissionais-da-quimica/
Conselho Regional de Química 2ª Região
Minas Gerais
Rua São Paulo, 409 - 16º Andar - Centro, Belo Horizonte - MG - 30170-902
(31) 3279-9800 / (31) 3279-9801