O Sistema CFQ/CRQs, composto pelo Conselho Federal de Química (CFQ) e 21 Conselhos Regionais de Química (CRQs), no cumprimento de sua missão institucional de promover a valorização da Química como motor de desenvolvimento e transformação social, manifesta-se publicamente sobre a proposta do novo marco regulatório da Educação a Distância (EaD), atualmente em discussão pelo Ministério da Educação (MEC) e cujo prazo de conclusão está previsto em portaria para 9 de maio de 2025.
Nos últimos anos, a crescente expansão da modalidade EaD no ensino superior tem gerado novas oportunidades de formação em diversas áreas do conhecimento. Contudo, no caso da Química — ciência de base experimental e operacional —, tal expansão requer atenção redobrada quanto à qualidade dos processos formativos. A Química exige, de forma indissociável, vivência em ambientes laboratoriais, manipulação direta de reagentes, operação de equipamentos e experimentação prática. Entendemos que a substituição dessas experiências por recursos exclusivamente virtuais compromete o pleno desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais fundamentais à atuação profissional responsável e segura.
Diante de relatos oriundos de fiscalizações realizadas pelos CRQs, tem-se observado a oferta de cursos de Química totalmente a distância, muitos deles sem laboratórios físicos adequados, com atividades práticas reduzidas a conteúdos optativos ou, em alguns casos, inexistentes. Essa realidade compromete a formação de profissionais habilitados para os desafios dos setores industrial, comercial, prestação de serviços e educacional, pondo em risco o direito da sociedade de contar com produtos e serviços seguros e eficientes.
O Sistema CFQ/CRQs reforça seu compromisso com a qualidade da formação na área da Química e destaca a importância de critérios para a concessão de atribuições profissionais, baseados na análise detalhada dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs). Ressalta-se que a vivência prática é indispensável para a internalização de saberes profissionais que assegurem a utilização de normas de segurança, da gestão de riscos químicos e a promoção do trabalho colaborativo, entre outras.
Para contribuir com o processo de revisão normativa, o Sistema CFQ/CRQs apresenta propostas objetivas, entre elas: a obrigatoriedade de ao menos 50% da carga horária dos cursos de Química ser presencial; a exigência de práticas laboratoriais físicas com carga mínima de 20% (dentro dos 50% presenciais); convênios interinstitucionais para o uso de laboratórios; critérios claros para avaliação prática; infraestrutura mínima adequada; formação docente qualificada; e um sistema robusto de monitoramento da qualidade dos cursos.
O Sistema CFQ/CRQs coloca-se à disposição do MEC para colaborar na construção de um marco regulatório que assegure uma formação sólida, ética e tecnicamente qualificada dos profissionais da Química, em consonância com as demandas da sociedade e as exigências legais da profissão.
Brasília, 6 de maio de 2025
Fonte: https://cfq.org.br/noticia/nota-oficial-de-posicionamento-do-sistema-cfq-crqs-sobre-o-novo-marco-regulatorio-da-educacao-a-distancia-ead/
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