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Semana do Aprendizado 2021 promove palestra sobre Compras e licitações

O segundo dia da Semana do Aprendizado 2021 começou com a exposição sobre compras e licitações, em palestra realizada no dia 28, pela manhã.

O segundo dia da Semana do Aprendizado 2021 começou com a exposição sobre compras e licitações, em palestra realizada no dia 28, pela manhã. O gerente administrativo do Conselho Federal de Química (CFQ), Isaías Borges Gil Santiago, falou sobre as formas de aquisição na Administração Pública.

Com mais de 35 anos de experiência em empresas nacionais, transnacionais e internacionais, Isaías explicou que o assunto possui uma legislação específica, que compreende desde a Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais sobre o controle dos orçamentos públicos, até a mais recente, que a Lei nº 14.133/2021, considerada a nova lei de licitações, e que ainda está sendo estudada por especialistas.

De acordo com Santiago, há três formas de aquisição na área pública: suprimento de fundos, contratação direta ou dispensa de licitação, e licitação propriamente dita, dividida em suas diversas modalidades. Além da legislação aplicável ao tema Suprimento de Fundos, o gerente se referiu, especialmente, também a Portaria nº 10/2019 do CFQ, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito do Conselho Federal de Química.

Ele lembrou que é importante que cada nota fiscal tenha o “ateste” dos materiais e ou serviços entregues com a devida identificação do servidor do Sistema CFQ/CRQs. Dentre outras pontuações, ainda acrescentou: “Não se pode usar o suprimento de fundos para compras de itens de patrimônio”.

Já Tatiani Lobo, que atua na Gerência Administrativa do CFQ, teve a sua fala pautada em licitações. A analista, que é graduada em Ciências Contábeis e Direito, especialista em licitações, contratos e pregão eletrônico, e possui mais de 10 anos na área de licitações. Tatiani iniciou comentando a Lei nº 8.666/1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, instituindo as normas para licitações e contratos no âmbito dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. “A regra geral é licitar”, completou a profissional.

Segundo Tatiani, é obrigatório que os órgãos da Administração Direta e Indireta façam aquisições de produtos e contratações de serviços por meio de licitações, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Isso inclui as autarquias e fundações públicas, como é o caso do Sistema CFQ/CRQs.

A profissional salientou a importância do planejamento na licitação. “Temos que descrever a necessidade de contratação de forma fundamentada. A título de boas práticas, existem vários modelos no portal da Advocacia-Geral da União, como minuta de editais, contratos, aditivos, termo de referência e projeto básico, dentre outros”, afirmou.

Ela mencionou que, além disso, é necessário definir o objeto de forma clara e objetiva, estabelecer o orçamento estimado e indicar os recursos orçamentários que serão utilizados, a modalidade de licitação e a designação do pregoeiro ou da comissão permanente/especial de licitação.

Tratou ainda das fases da licitação, que são duas: interna (instrução processual e envio para apreciação jurídica) e externa (lançamento do edital, abertura da sessão pública, habilitação, julgamento de propostas, homologação e adjudicação). Ressaltou que “a modalidade de pregão eletrônico é a mais utilizada”.

Sobre a nova lei de licitações, Tatiani disse que a legislação traz muitas novidades e destacou alguns pontos, como o tipo de licitação melhor técnica ou conteúdo artístico e o maior retorno econômico (nos contratos de eficiência).

Ainda sobre modalidade, a nova Lei traz o “diálogo competitivo” (que será utilizado nas contratações que envolvam novas tecnologias/inovação ou adaptação). Como destaque, a nova lei revogou as penas previstas na Lei nº 8.666/93, inverteu as fases na Concorrência, extinguiu as modalidades de tomada de preços e convite, e aumentou os valores das contratações diretas de valor diminuto. “A nova lei tem muitos artigos que precisam de regulamentação, todavia, entende que o legislador foi prudente em vários aspectos”, finalizou a profissional.

Semana do Aprendizado

O CFQ promove, entre os dias 27 de setembro a 1º de outubro, a Semana do Aprendizado 2021. Neste ano, os temas em destaque serão: Gestão da Mudança; Comunicação Interna; Pool de Serviços; Plano Diretor da Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC); e Gestão Ágil no

Trabalho.

A Semana contará, ainda, com a promoção do Encontro Nacional de Fiscalização, que trará um curso especial sobre Produtos Controlados.

Investir em educação e aprimoramento profissional segue entre as metas do CFQ. Devido à pandemia provocada pela Covid-19, nesta edição a ação será on-line e contará com uma semana repleta de informações sobre ferramentas e processos inovadores que foram adotados na autarquia e que visam facilitar a vida dos servidores que atuam no Sistema CFQ/CRQs, entregando serviços de qualidade aos profissionais da Química do Brasil.

Fonte:

Conselho Regional de Química 2ª Região

Minas Gerais

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