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Encerramento do Encontro Nacional de Fiscalização teve palestra sobre Produtos Controlados

No encerramento do Encontro Nacional de Fiscalização do Sistema CFQ/CRQs foi realizado um curso especial de capacitação sobre Produtos Controlados.

No encerramento do Encontro Nacional de Fiscalização do Sistema CFQ/CRQs foi realizado um curso especial de capacitação sobre Produtos Controlados. A palestra ficou a cargo de Gloria Benazzi, engenheira química, Coordenadora do PRODIR da Associquim e conselheira do Conselho Regional de Química da 4ª Região (CRQ IV – São Paulo) e de Priscila Fabretti, coordenadora do Processo Distribuição Responsável (PRODIR) da Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos Químicos e Petroquímicos (Associquim).

Na introdução da apresentação, Gloria apresentou o PRODIR e explicou as vantagens que a certificação oferece às empresas que atendem às exigências e se candidatam. No Brasil, os certificados são emitidos pela própria Associquim.

Ao tratar diretamente do tema principal da palestra, os produtos controlados, Gloria organizou a apresentação tendo em conta os produtos que estão sob competência do Exército, da Polícia Federal e das polícias civis dos Estados e Distrito Federal.

“São de competência do Exército os produtos que apresentam poder destrutivo, propriedades que possam causar danos às pessoas ou ao patrimônio, indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública ou sejam de interesse militar”, afirmou Gloria.

Controle de competência da Polícia Civil varia entre Estados

No caso da Polícia Federal (PF), os produtos controlados são as substâncias entorpecentes que causam dependência e que não são controlados pelo Ministério da Saúde.

“No que se refere à Polícia Civil, há diferenças, pois a legislação varia em cada Estado”, explicou a conselheira do CRQ IV, destacando que conhece bem a realidade de São Paulo. Produtos que podem causar danos ao meio-ambiente em caso de acidentes, por exemplo, costumam ficar a cargo das polícias civis.

“Quanto mais rápido ocorrer o atendimento em casos de acidentes, menor o risco de responsabilização por danos ambientais”, destacou Gloria.

Em seguida, ela apresentou a lista de modelos de documentos que são emitidos pelo Exército para controle dos produtos. Outra situação que gera muitas dúvidas diz respeito às condições, como se deve proceder para efetuar a destruição dos produtos controlados.

“A destruição desses produtos é regida pelo decreto 10.030/2019, exige um termo de destruição que, entre outras informações, exige que apontemos as quantidades, os responsáveis, as testemunhas, o local e a identificação seriada do produto, quando for o caso”, disse.

CFQ atuou na elaboração da portaria da PF para controlados

Priscila Fabretti, por sua vez, tratou das exigências relativas à Polícia Federal. Ela apresentou uma tabela comparativa entre o Exército e a PF com ênfase nas diferenças nos prazos de validade das documentações e a atenção que os responsáveis precisam ter para evitar complicações.

Priscila enfatizou também as inovações trazidas pela portaria MJSP 240/2019 – cujo texto, aliás, contou com a participação do Conselho Federal de Química (CFQ) em sua elaboração.

Legislação estabelece padrões para a rotulagem

Gloria retomou a apresentação para tratar da Polícia Civil de São Paulo e falar da legislação que regula o transporte dos produtos químicos controlados. Outro tema que gera muitas incertezas nos responsáveis é a rotulagem e as exigências de segurança para as embalagens. Ela expôs uma série de exemplos de aplicação de rótulos obrigatórios por lei fora dos padrões exigidos.

“É importante ter atenção total à embalagem, verificar as condições quanto à vazamento, corrosão, contaminação, validade do produto e da própria embalagem, além das condições para empilhamento”, assinalou.

A conselheira do CRQ IV destacou a importância de utilizar embalagens compatíveis com o produto, que atendam a lei no que se refere aos símbolos de perigo, manuseio e estiva e não empregar jamais embalagens para fins diferentes daqueles a que se destinam.

Fonte:

Conselho Regional de Química 2ª Região

Minas Gerais

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