Uma iniciativa do CFQ em defesa dos profissionais da área levou à retificação do edital de um concurso público no Estado do Mato Grosso do Sul.
Uma iniciativa do Conselho Federal de Química (CFQ) em defesa dos profissionais da área levou à retificação do edital de um concurso público no Estado do Mato Grosso do Sul. O edital inicialmente previa que profissionais registrados em Conselho Regional dos Técnicos Industriais poderiam assumir vagas no processo seletivo da Empresa Pública de Saneamento de Mato Grosso do Sul SA (SANESUL) – mas as funções descritas no edital eram claramente exclusivas de profissionais da área Química.
O que motivou a ação do CFQ foi o edital para as vagas de “Técnico em Análise e Tratamento”. Um ofício do gabinete da presidência foi encaminhado ao diretor-presidente da SANESUL, Walter Benedito Carneiro Júnior, solicitando a mudança dos parâmetros do edital e a consequente inclusão da exigência de registro em Conselho Regional de Química – no caso do Mato Grosso do Sul, o CRQ correspondente é o da 20ª Região.
No ofício nº 555/2021, de ordem do presidente José de Ribamar Oliveira Filho, fica explicitado que o CFT, desde sua criação, tem incluído de maneira equivocada em seu portal um conjunto de 24 modalidades pertencentes à área da Química como sendo da alçada do CFT:
”Cumpre-nos esclarecer que os cursos Técnico em Saneamento, Técnico em Controle Ambiental, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Laboratório e Técnico em Química são cursos técnicos de grau médio pertencentes à área da química em razão de seus currículos abrangerem matérias típicas de química nas modalidades Ambiental e Química, consoante art. 4º da Resolução Normativa CFQ nº 198/2004, logo, os egressos destes cursos são considerados profissionais da química”, destacou, no ofício, o presidente do CFQ.
A partir das informações, o equívoco foi reconhecido pelo diretor-presidente da SANESUL e da Comissão de Seleção do Concurso, na ocasião, quando ele se comprometeu a corrigir e, de fato, retificou o referido Edital do Concurso.
No documento, o CFQ assevera que a atuação dos profissionais da Química nessa função se assenta no art. 5º da Constituição Federal de 1988, na Lei 2.800/1956 e no Decreto 85.877/1981, “não se podendo restringir o acesso dos profissionais da química ao cargo de Técnico em Análise e Tratamento, por desempenhar quando do exercício do cargo atividades privativas dos químicos”.
A recepção da SANESUL à demanda do CFQ foi positiva, com o pleno acolhimento da solicitação. Esse caso motivou o presidente do CFQ a compartilhar com os presidentes dos CRQs a disposição de se posicionar cada vez mais na vigilância das atribuições exclusivas dos profissionais da Química.
“O intuito de disseminar tal informação é instar os CRQs a promoverem ações de divulgação e defesa, como a solicitação deste CFQ à SANESUL, dos técnicos das modalidades da área da química a se registrarem nos CRQs”, conclui Oliveira Filho no ofício circular 567/2021.
Fonte: http://cfq.org.br/noticia/em-defesa-das-atribuicoes-exclusivas-dos-profissionais-da-quimica-cfq-obtem-mudanca-em-concurso-da-sanesul/
Fonte:
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