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CFQ define que profissionais que atuam em áreas sob calamidade terão prazo ampliado para pagar anuidades

Em mais uma decisão em suporte aos profissionais da Química que atuam em todo o país, o Sistema CFQ/CRQs conta agora com uma legislação que beneficia aqueles que exercem suas atividades em locais atingidos por situações de calamidade pública.

Em mais uma decisão em suporte aos profissionais da Química que atuam em todo o país, o Sistema CFQ/CRQs conta agora com uma legislação que beneficia aqueles que exercem suas atividades em locais atingidos por situações de calamidade pública.

A Resolução Normativa 299/2022 determina que o prazo de pagamento das anuidades das pessoas físicas e jurídicas atingidas por calamidade pública passará a ser até 30 de junho de 2022.

Para isso, o profissional interessado terá de apresentar requerimento até 31 de março, ter domicílio profissional ou endereço residencial ou empresarial onde oficialmente foi decretada a calamidade pública e ter sido registrado antes da decretação de calamidade pública.

A RN 299 foi publicada no Diário Oficial da União em sua edição de 6 de janeiro de 2022.

Fonte: http://cfq.org.br/noticia/cfq-define-que-profissionais-que-atuam-em-areas-sob-calamidade-terao-prazo-ampliado-para-pagar-anuidades-em-2022/

Fonte:

Conselho Regional de Química 2ª Região

Minas Gerais

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