“todos os trabalhos técnicos que demandem registro de responsabilidade técnica produzidos por servidores públicos estão obrigados ao registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) conforme se trate de engenheiro, arquiteto ou urbanista”.
Professor universitário há 37 anos, o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, celebra o ofício da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação que, no último 24 de fevereiro, orientou os departamentos de pessoal das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério quanto a uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2017, segundo a qual “todos os trabalhos técnicos que demandem registro de responsabilidade técnica produzidos por servidores públicos estão obrigados ao registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) conforme se trate de engenheiro, arquiteto ou urbanista”.
“O ofício do MEC endereçado às universidades públicas é a concretização da valorização profissional pelo Ministério. Ao emitir ART por esses profissionais, as instituições reconhecem o conhecimento adquirido e o trabalho técnico daquele profissional. Só temos a comemorar”, pontuou Krüger.
O conselheiro federal e coordenador da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), eng. agr. Luiz Antonio Lucchesi diz sempre ter defendido isonomia na cobrança da responsabilidade civil e criminal por parte, não apenas dos técnicos da iniciativa privada, mas também dos profissionais ligados ao Estado. “Quando o tema for técnico e houver um parecer de um analista com formação e conhecimento naquela área, ele tem que ser responsável civil e criminalmente por aquilo que ele está encaminhando”, avalia Lucchesi, que defende a pauta desde que era dirigente de entidade e conselheiro regional. Conselheiro federal e coordenador da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), eng. agr. Luiz Antonio Lucchesi
“Estou de acordo com essa decisão do Supremo, ela vem ao encontro da Lei nº 5.194/1966. Que bom que o Estado brasileiro está valorizando o conhecimento, a formação e as atribuições de seus servidores com formação na área do nosso Sistema”, completou Lucchesi, que, professor da Universidade Federal do Paraná há 25 anos, tem ART de cargo e função por ministrar aulas, conceber e orientar projetos de pesquisa e de extensão universitária, entre outras atividades.
A decisão do STF tem repercussão geral e é fruto do Recurso Extraordinário nº 838.284, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 22 de setembro de 2017. Em 2021, o Crea-DF oficiou o Ministério da Educação, solicitando a ART dos funcionários ligados ao Sistema Confea/Crea.
Fonte: http://cfq.org.br/noticia/carreira-quimica-voltada-para-a-area-de-polimeros-foi-tema-de-live-do-crq-iv/
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