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Transporte ferroviário de produtos perigosos incorpora norma do Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas

No dia 11 de março foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5964/2022.

Transporte ferroviário de produtos perigosos incorpora norma do Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas

Terca-Feira, 29 de Marco de 2022

No dia 11 de março foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5964/2022 que determina a aplicação das Instruções Complementares, constantes do Anexo da Resolução nº 5.947, de 1º de junho de 2021, ao transporte ferroviário de produtos perigosos.

 

A Resolução nº 5.947 estabelece, entre outras, prescrições relativas às condições do transporte; documentação; deveres, obrigações e responsabilidades; infrações aplicáveis, bem como dispõe, nas Instruções Complementares anexas, sobre a correta classificação do produto; a adequação, certificação e identificação dos volumes e das embalagens; a sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte; a documentação; as prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos do transporte rodoviário, quantidade limitada e provisões especiais, quando aplicáveis.

 

Acesse aqui a Resolução 5964/2022  

 

Para ter acesso à íntegra da Resolução 5947, clique aqui

 

Informações adicionais podem ser solicitadas à Rodrigo Falato, assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim, pelo e-mail rodrigo.falato@abiquim.org.br

Fonte: https://abiquim.org.br/comunicacao/noticia/10071

Fonte:

Conselho Regional de Química 2ª Região

Minas Gerais

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