Em outubro deste ano, entram em vigor as novas regras para rotulagem nutricional de alimentos.
Em outubro deste ano, entram em vigor as novas regras para rotulagem nutricional de alimentos. As indústrias terão um grande desafio para adequar os rótulos de todos os seus produtos, mas terão também a oportunidade de revisar os demais requisitos de rotulagem e confirmar se estão atendendo a legislação e informando adequadamente os consumidores.
Com a intenção de atender às solicitações e aprimorar os conhecimentos dos Profissionais da Química, a Comissão Técnica de Alimentos e Bebidas do Conselho Regional de Química da 4ª Região (CRQ-IV), em parceria com o Conselho Regional de Química da 15ª Região (CRQ-XV) promoveu, na quinta-feira (25), a live “Nova Legislação de Rotulagem de Alimentos: os Desafios da Implementação”.
Para falar sobre o assunto, foram convidadas a Técnica em Química e especialista em Ciência e Tecnologia de Alimentos e Segurança de Alimentos, Renata Cerqueira; e a Técnica em Alimentos e cientista, Pamela Rossi. Ambas são membros da Comissão Técnica de Alimentos e Bebidas do CRQ-IV.
Segundo informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), na Resolução nº 259, de setembro de 2022, o rótulo é toda inscrição que estiver apresentada na embalagem de um alimento, seja ela legenda, imagem, matéria descritiva ou gráfica, que esteja escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo, litografada ou colada sobre a embalagem do alimento.
“O rótulo traz informações para que a gente entenda o que nós estamos consumindo, principalmente para pessoas com restrição alimentar, como os diabéticos e os celíacos. Então, o rótulo é a grande defesa que nós, consumidores, temos para que a gente possa saber o que estamos ingerindo”, disse Renata Cerqueira, mestre em Toxicologia de Alimentos.
A especialista ainda lembrou que cada vez mais pessoas desenvolvem alergias, provocando, assim, uma nova discussão sobre determinados alimentos e quais substâncias podem causar alergias.
No Brasil, existem alguns órgãos regulatórios como a ANVISA, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), e o país de destino.
“No rótulo não está apenas a tabela nutricional. Nós temos outras informações que são regidas por diferentes leis. Isso traz uma boa oportunidade para uma revisão geral”, informou Pamela Rossi, mestre em Tecnologia de Alimentos pela UNICAMP.
Os principais pontos sobre a rotulagem abrangem requisitos como denominação de venda, lista de ingredientes, advertências sobre possíveis alergias, lactose e aditivos, além da identificação de origem, lote, prazo de validade, instruções de conservação, preparo e uso dos alimentos, entre outras informações exigidas por normas específicas. Estas exigências estão contidas na Resolução nº 722, de julho de 2022, da ANVISA.
De acordo com a especialista, a nova legislação, que entra em vigor em outubro, vai facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, com o objetivo de auxiliar o consumidor a realizar escolhas mais conscientes.
“A nova tabela nutricional vai conter, por exemplo, mudanças como os açúcares totais e adicionais. Além destes, a indústria vai poder incluir na tabela qualquer outro nutriente ou substância bioativa”, comentou Pamela.
Antes de encerrar, a consultora alertou que todas as tabelas nutricionais deverão ser revisadas. As novas regras entrarão em vigor a partir de 9 de outubro. Os interessados podem obter mais informações por meio da Biblioteca Temática da ANVISA, por meio do endereço https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas
Assista à live em https://www.youtube.com/watch?v=dP6zMa7Wt1I
Fonte: https://cfq.org.br/noticia/live-aborda-nova-legislacao-de-rotulagem-de-alimentos/
Fonte:
Conselho Regional de Química 2ª Região
Minas Gerais
Rua São Paulo, 409 - 16º Andar - Centro, Belo Horizonte - MG - 30170-902
(31) 3279-9800 / (31) 3279-9801