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Registro CRQ-MG

Anuidade de Registros

O Conselho Regional de Química de Minas Gerais (CRQMG) é uma autarquia federal instituída pela Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956. As anuidades possuem natureza tributária, conforme previsto no artigo 149 da Constituição Federal, e seguem as normas do Código Tributário Nacional. Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 25 da Lei nº 2.800/56 e regulamentada pelo artigo 5º da Lei 12.514/2011.

Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956
[…]
Art. 27 – As firmas individuais de profissionais e as mais firmas, coletivas ou não, sociedades, associações, companhias e empresas em geral, e suas filiais, que explorem serviços para os quais são necessárias atividades de químico, especificadas no Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – ou nesta lei, deverão provar perante os Conselhos Regionais de Química que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado.
[…]
Art. 28 – As firmas ou entidades a que se refere o artigo anterior são obrigadas ao pagamento de anuidades ao Conselho Regional de Química em cuja jurisdição se situam, até o dia 31 de março de cada ano, ou com mora de 20% (vinte por cento) quando fora deste prazo.
[…]
Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011
[…]
Art. 5º O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
[…]

Sim, as pessoas jurídicas cuja atividade principal esteja relacionada à área da Química ou que prestem serviços nessa área são obrigadas a se registrar no Conselho Regional de Química (CRQ) correspondente à sua jurisdição e estão sujeitas ao pagamento da anuidade, conforme estabelece o artigo 28 da Lei nº 2.800/56.

O Conselho Federal de Química define, anualmente, o valor da anuidade e as regras para o pagamento por meio de resoluções normativas. Essa definição é feita em conformidade com a Lei nº 2.800/56 e os critérios estabelecidos pela Lei nº 12.514/2011.

Sim, a Resolução Normativa revisada anualmente estabelece os valores e descontos aplicáveis às anuidades de pessoas físicas e jurídicas no Sistema CFQ/CRQs. No caso de pessoas físicas, o pagamento em cota única segue os critérios abaixo:

  • Até 31 de janeiro: desconto de 20%.
  • Até 28 de fevereiro: desconto de 10%.
  • Até 31 de março: sem desconto.

Sim, a Resolução Normativa revisada anualmente estabelece os valores e descontos aplicáveis às anuidades de pessoas físicas e jurídicas no Sistema CFQ/CRQs. No caso de pessoas físicas, o pagamento em cota única segue os critérios abaixo:

  1. Registro voluntário: profissionais que realizarem o registro voluntariamente têm direito a um desconto de 50% na primeira anuidade, não cumulativo.
  2. Registro durante o ano: será cobrada apenas a anuidade proporcional ao período restante do ano.

Sim, o pagamento da anuidade pode ser parcelado em até 5 (cinco) parcelas mensais, desde que solicitado, considerando o valor total da anuidade.

O Conselho Regional de Química de Minas Gerais (CRQMG), integrante do Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais de Química (CFQ/CRQs), criado pela Lei nº 2.800/1956, é uma entidade de direito público que não recebe recursos governamentais, mas presta contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Seus recursos são provenientes das anuidades pagas por pessoas físicas e jurídicas, das taxas pelos serviços prestados e das multas aplicadas por infrações relacionadas ao exercício profissional.

A utilização dos recursos é distribuída da seguinte forma:

  • 25% são repassados ao Conselho Federal de Química (CFQ).
  • 75% permanecem no CRQMG, sendo aplicados na manutenção e operação das atividades do Conselho.

Esses recursos financiam:

  • Estrutura de fiscalização e serviços prestados.
  • Recursos humanos e tecnológicos.
  • Manutenção predial.
  • Deslocamentos da equipe de fiscalização e julgamento de processos.
  • Materiais de consumo e serviços de apoio, como correios e segurança predial.

Não. Estagiários e estudantes bolsistas de graduação ou pós-graduação, inativos e aposentados estão dispensados do pagamento da anuidade, desde que não possuam outra fonte de renda. Para isso, é necessário comprovar a condição mediante envio da documentação ao CRQ de sua jurisdição até o dia 31 de março.

Sim. O registro no Conselho Regional de Química (CRQ) é o fator que gera a obrigatoriedade do pagamento da anuidade, conforme o art. 5º da Lei nº 12.514/11. Assim, mesmo que não esteja atuando na área, o pagamento é obrigatório enquanto o registro estiver ativo.

A isenção da anuidade é concedida nos seguintes casos:

Seus recursos são provenientes das anuidades pagas por pessoas físicas e jurídicas, das taxas pelos serviços prestados e das multas aplicadas por infrações relacionadas ao exercício profissional.

A utilização dos recursos é distribuída da seguinte forma:

  • Profissionais registrados: que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda.
  • Estagiários e estudantes bolsistas de graduação ou pós-graduação: desde que não tenham outra fonte de renda.
  • Inativos e aposentados: sem outra fonte de renda.
  • Portadores de doenças graves incapacitantes: previstas na Lei nº 7.713/88, com alterações da Lei nº 11.052/2004.

Para obter a isenção, é necessário apresentar documentação comprobatória ao CRQ da jurisdição até o dia 31 de março. Se o registro ainda não foi realizado, a solicitação deve ser feita no ato da inscrição.

Caso o beneficiado passe a ter uma fonte de renda (emprego, serviços autônomos ou outra atividade remunerada), ele deve informar imediatamente ao CRQ. Nesse caso, será cobrada apenas a anuidade proporcional ao período restante do ano.

Conselho Regional de Química 2ª Região

Minas Gerais

 Rua São Paulo, 409 - 16º Andar - Centro, Belo Horizonte - MG - 30170-902

 (31) 3279-9800 / (31) 3279-9801